Da Redação
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de 3 votos a 2 para revogar, nesta sexta-feira (16), a última ordem de prisão preventiva do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. O político está preso desde 2016.
O julgamento ocorria desde o último dia 7 no plenário virtual do Supremo, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico, sem deliberação presencial. Dessa forma, ainda não há informações sobre quando o mandado de soltura será expedido.
A soltura foi motivada pelo julgamento do habeas corpus no qual a defesa do ex-governador alegou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, então chefiada pelo ex-juiz Sérgio Moro, para determinar a prisão e julgar o processo da Operação Lava Jato sobre o suposto pagamento de propina em obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).
Os votos pela soltura foram proferidos pelos ministros Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Gilmar Mendes. Edson Fachin, relator do caso, e Nunes Marques votaram para manter a prisão.
O voto de Gilmar desempatou o julgamento e garantiu a soltura do ex-governador. Em seu voto, o ministro destacou que já era descabido decretar a prisão preventiva de Cabral em 2016 por fatos ocorridos em 2008 e 2009. Além disso, Gilmar destacou que o ex-governador está preso desde 2016, o que caracteriza antecipação de pena — prática proibida pelo STF.
Gilmar ainda ressaltou que Cabral deixou o governo do Rio em 2014 e seu patrimônio está bloqueado pela Justiça.
“Não se trata, assim, de absolver o ex-governador do Rio de Janeiro pelo crimes imputados na Ação Penal nº 5063271-36.2016.4.04.7000, nem de negar que os fatos narrados pelo órgão acusador são graves e demandam apuração rigorosa pelo Poder Judiciário. Se trata apenas de afirmar que, em um Estado democrático de Direito, nenhum cidadão brasileiro, por mais graves que sejam as acusações que pesam em seu desfavor, pode permanecer indefinidamente submetido a medidas processuais penais extremas, como a prisão cautelar”, destacou o ministro.
A defesa de Sérgio Cabral divulgou um nota informando que “Supremo Tribunal Federal reconheceu a ilegalidade de se manter preso o ex-governador Sérgio Cabral e determinou que ele aguarde em liberdade o desfecho do processo”. A defesa esclarece que ele permanecerá em prisão domiciliar aguardando a conclusão das demais ações penais e “confia em uma solução justa, voltada ao reconhecimento de sua inocência e de uma série de nulidades existentes nos demais processos a que responde.”