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MP-SP considera indulto natalino de Bolsonaro inconstitucional

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Da Redação

O Ministério Público de São Paulo acionou a Procuradoria Geral da República após considerar inconstitucional o decreto do indulto de Natal do presidente Jair Bolsonaro que perdoa policiais culpados pelo Massacre do Carandiru.

Por meio do procurador Procurador-Geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo, o MP afirmou que a concessão do indulto “se incompatibiliza com esses dispositivos da Convenção Americana de Direitos Humanos promulgada pelo Decreto n. 678, de 06 de novembro de 1992”.

O ponto questionado pelo MP é o que concede perdão de pena a policiais condenados, ainda que provisoriamente, por crimes praticados a mais de 30 anos e que não eram considerados hediondos na época em que foram cometidos.

O procurador diz que mesmo não expressamente declarado, o ato contém graça com destinatário certo e, nesse caso, o benefício dependia de pedidos dos interessados, o que não ocorreu, violando a legislação federal. O MP ainda argumentou que o decreto de Bolsonaro é atentatório à dignidade humana e aos princípios mais basilares do direito internacional público. 

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