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Lei que taxa mineração em MT a partir de abril de 2023 é publicada

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Da Redação

O Governo do Estado publicou nesta segunda-feira (26) a Lei 119991/2022, que passa a taxar o setor da mineração em Mato Grosso. A expectativa é de arrecadar R$ 158 milhões por ano. Foram criadas a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) e o Cadastro Estadual de Controle e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (CERM).

Serão cobradas a extração de filito, gabro, granito, quartzito, mármore, laterita, cassiterita, diamante, ouro, ferro, manganês, prata, chumbo, zinco, cobre, titânio e níquel.

Com exceção do mármore, quando os minerais descritos forem utilizados como insumo ou matéria-prima para a fabricação de agregados para a construção civil ou insumos para a correção ou fertilização de solos, estarão isentos do pagamento da taxa.

O valor da TFRM corresponderá ao resultado da multiplicação dos coeficientes adiante indicados sobre o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPFMT), vigente na data da extração do minério, que varia de 0,003 de UPF por tonelada a 2,742 de UPF por tonelada. O valor atual da UPF é de R$ 220,89.

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