Depois de seis anos tramitando no Congresso Nacional, a advocacia brasileira conseguiu uma importante vitória com a sanção da Lei nº 14.508/2022. Ela determina que nas orientações e audiências de instrução do Poder Judiciário, em processo contencioso ou voluntário, os advogados do autor e do réu devem permanecer no mesmo plano topográfico e equidistantes do juiz da causa.
A propositura é do deputado federal Carlos Bezerra (MDB/MT), advogado por formação, que apresentou o projeto de lei em 2016, alterando o artigo 6º da Lei 8.906/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Desde o início da proposta, a Ordem vem acompanhando a tramitação. É uma alteração simbólica, mas muito importante. O cerne do debate é a paridade de armas entre as partes, que deve prevalecer nos procedimentos jurisdicionais, sejam contenciosos ou voluntários.
Pela Constituição Federal, não existe hierarquia entre magistrados, membros do Ministério Público e advogados, mas na prática, a posição dos advogados das partes inferior ao juiz no plano topográfico nas audiências pode levar a quem não é um operador do Direito é de que há, sim, uma posição superior do Estado Juiz.
A paridade de armas, estabelecida pela Lei 14.508/2022, nada mais é do que a igualdade de tratamento entre as partes no curso do processo, em relação ao exercício de direitos e faculdades, aos meios de defesa, aos ônus e deveres, à oportunidade de manifestação e à aplicação de sanções processuais.
Quando os patronos dos contendores tem a mesma posição topográfica na sala de audiência, temos a igualdade fundamental entre requerente e requerido e a efetivação do direito constitucional ao devido processo.
A Lei 14.508/2022 veio para corrigir essa distorção e trouxe isonomia de fato e direito.
Itallo Gustavo de Almeida Leite é presidente da Caixa de Assistência dos advogados de Mato Grosso (CAA/MT)