Da Redação
O procurador-geral da República, Augusto Aras, assinou portaria que cria a polícia institucional do Ministério Público da União (MPU). O objetivo é assegurar a ordem dos trabalhos nas unidades do MPU, proteger a integridade dos seus bens e serviços, e garantir a proteção de membros, servidores, advogados, partes e demais frequentadores das dependências físicas da instituição, em todo o território nacional.
A polícia institucional será formada por servidores, efetivos ou comissionados, que atuam nas unidades de segurança institucional e passam a ser denominados agentes ou inspetores de polícia do MPU. A atividade integrará a Secretaria de Polícia Institucional do MPU e será coordenada, fiscalizada e controlada por membro do Ministério Público Federal (MPF) designado por ato específico do procurador-geral da República.
Nas respectivas unidades, caberá ao procurador-geral de cada ramo e aos procuradores-chefes responder pelo poder de polícia administrativa, que será exercido pelos membros, inspetores e agentes de polícia institucional, sem prejuízo do poder de requisitar a colaboração de forças de segurança pública.
“A criação da polícia institucional do Ministério Público da União representa avanço na simetria com o Judiciário federal, que já conta com a estrutura. Também amplia a segurança jurídica na atuação dos agentes que já exerciam o poder de polícia administrativa na prática”, pontua o assessor especial de segurança do PGR, Fernando Belchior Fontinele, que atuou para a efetivação da medida.
Atribuições
De acordo com a Portaria PGR/MPU 202/2022, cabe aos inspetores e agentes de polícia institucional do MPU zelar pela segurança do procurador-geral de cada ramo, no território nacional e no exterior, bem como de membros e servidores do MPU, quando em missão oficial ou situação de risco decorrente da função, em todo o território nacional.
Devem guardar ainda pela segurança de vítimas, colaboradores e testemunhas, até a inclusão em programa de proteção específico; de servidores, advogados e demais autoridades, nas dependências das unidades do MPU; e de eventos promovidos ou patrocinados pela instituição.
A polícia institucional também é responsável, entre outras atividades, por realizar a segurança preventiva nas dependências das unidades do MPU e áreas de segurança adjacentes; controlar o acesso, permanência e circulação de pessoas e veículos; efetuar diligências externas, especialmente para localizar pessoas e levantar dados, imagens e informações diversas e ainda realizar atividades de inteligência voltadas à segurança orgânica e institucional.
Além disso, deve executar a segurança preventiva nas sessões, audiências e procedimentos dos tribunais do júri, dando ciência à polícia judicial e judiciária de eventuais fatos ilícitos; auxiliar na custódia provisória e escolta de presos nas dependências dos prédios do Poder Judiciário, quando solicitado pela autoridade competente; executar a escolta armada e segurança pessoal de membros e servidores em situação de risco, bem como de pessoas, bens, provas e armas apreendidas em procedimentos, extrajudiciais ou judiciais, quando demandado por membro do MPU.
Os agentes e inspetores de polícia institucional usarão uniformes do tipo operacional, traje social e de instrução padronizados, bem como brasão de identificação específico, definidos em ato próprio, a fim de facilitar a identificação visual por qualquer cidadão.