Da Redação
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, decidiu pela constitucionalidade do decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que revogou uma série de normas sobre o acesso da população a armas de fogo e munição. A Advocacia-Geral da União (AGU) já havia se posicionado a favor de que a medida fosse declarada constitucional.
Na liminar, Gilmar, que é relator da ação da AGU, afirmou que o objetivo da medida é frear uma “tendência de vertiginosa flexibilização das normas de acesso a armas de fogo e munições no Brasil enquanto se discute nova regulamentação da matéria”, conforme trecho da decisão publicado pelo portal G1.
“De igual modo, também sob a perspectiva do conteúdo material da norma, também não vislumbro qualquer inconstitucionalidade no decreto ora apreciado que, pelo contrário, encontra-se em consonância com os últimos pronunciamentos deste Supremo Tribunal Federal acerca da matéria de fundo”, afirmou o ministro.
Gilmar Mendes reconheceu que é atribuição do Poder Executivo instituir e manter cadastros e registros de armas, de clubes de tiro, de escolas de tiro e dos próprios indivíduos qualificados legalmente como colecionadores, atiradores e caçadores (CACs). Ao deliberar sobre o caso, Gilmar pediu também que a sua determinação seja analisada em Plenário.
O decreto assinado por Lula para restringir o acesso a armas de fogo, que foi editado no primeiro dia de seu mandato, determina a suspensão de novos registros de armas por caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) e por particulares; redução dos limites para compra de armas e munição de uso permitido; suspensão de novos registros de clubes e escolas de tiro; suspensão da concessão de novos registros para CACs; criação de um grupo de trabalho para propor nova regulamentação para o Estatuto do Desarmamento, de 2003; e o recadastramento em até 60 dias de todas as armas compradas desde maio de 2019.