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Prefeito de Cuiabá sanciona lei que institui a Política de Regularização Fundiária Urbana

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Da Redação

 

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro,  sancionou a Lei Complementar 523/2023, que institui a Política Municipal de Regularização Fundiária Urbana Sustentável (PMRFUS), conforme normas e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb). O principal objetivo é garantir o direito à moradia de milhares de famílias que estão em áreas não regularizadas. A Lei foi publicada na edição de 2 de março da Gazeta Municipal.

O secretário de Habitação e Regularização Fundiária de Cuiabá, Marcrean Santos, destaca que será criado um Gabinete Itinerante, que irá percorrer a cidade para explicar à população os benefícios da nova lei, que desburocratiza e acelera o processo de regularização de diversas áreas, garantindo o título definitivo para famílias que há anos lutam pelo direito de sua área.

Com a lei sancionada, o primeiro passo da Secretaria de Habitação será identificar os núcleos urbanos informais e traçar uma meta de quantos imóveis serão regularizados.

Além de garantir a regularização do título, a nova lei prevê que os serviços públicos sejam garantidos aos ocupantes das áreas de modo a melhorar as condições urbanísticas e ambientais. “Além de garantir o título, vamos garantir infraestrutura e, com isso, o reflexo será melhorias inclusive na geração de emprego e renda nestas áreas. Uma área regularizada, com os serviços básicos essenciais, atrai comércios, mais investimentos. Tudo isso reflete em melhorias de vida para a nossa população, que é a determinação do nosso prefeito”, enfatiza Marcrean.

Objetivos da Reurb

Entre os objetivos da Reurb está ampliar o acesso da população de baixa renda à terra urbanizada, garantindo a permanência das famílias nos próprios núcleos onde já vivem, mas com eles regularizados.

A lei também visa prevenir e desestimular novas invasões, além de priorizar as regularizações fundiárias das áreas públicas do Município de Cuiabá e do Estado de Mato Grosso. Criar unidades imobiliárias compatíveis com o ordenamento territorial urbano e constituir sobre elas direitos reais em favor dos seus ocupantes; e estimular a resolução extrajudicial de conflitos, em reforço à consensualidade e à cooperação entre Estado e sociedade.

Como funciona

Para a regularização de uma área, é necessário a abertura de um processo administrativo que será acompanhado pela Comissão Permanente de Regularização Fundiária Urbana do Município de Cuiabá, que será presidida pelo secretário Marcrean Santos e ainda terá como membros representantes das secretarias de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável, da Assistência Social e Desenvolvimento Humano, de Obras Públicas, da Mobilidade Urbana, da Defesa Civil e da Procuradoria Geral do Município.

Podem requerer a Reurb além dos entes federativos, os beneficiários, de forma individual ou coletiva, diretamente por meio de cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária urbana. Também podem requer a Defensoria Pública em nome dos beneficiários hipossuficientes, o Ministério Público, e os proprietários de imóveis ou de terrenos, loteadores e incorporadores.

Áreas de prioridade

As Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) indicadas na Lei de Uso e Ocupação do Solo nº 389/2015 são compreendidas, para efeitos desta lei, como núcleos urbanos informais consolidados, habitados predominantemente por população de baixa renda, conforme previsão na legislação vigente, podendo ser promovida a Reurb para ocupações existentes até 22 de dezembro de 2016. Ou seja, núcleos instituídos após esta data não poderão valer-se da Reurb.

Mas a Reurb não ficará restrita às ZEIS, pois será feita a identificação de todas as áreas públicas ou privadas passíveis de serem incluídas na Política Municipal de Regularização Fundiária Urbana que atendam aos requisitos de caracterização como núcleos urbanos informais a serem regularizados.

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