Da Redação
O Senado aprovou na terça-feira (7), véspera do Dia Internacional da Mulher, projeto que trata da criação e do funcionamento ininterrupto de delegacias especializadas de atendimento à mulher (Deam).
O PL 781/2020, do senador Rodrigo Cunha (União-AL), havia sido modificado na Câmara dos Deputados, na forma de um substitutivo. As mudanças, no entanto, foram rejeitadas nesta terça pelos senadores, que preferiram aprovar o projeto original. O texto, agora, segue para a sanção do presidente da República.
A proposta determina que as delegacias de atendimento à mulher funcionem 24 horas por dia, sete dias por semana, incluindo feriados. Esse atendimento deverá ser feito, preferencialmente, em sala reservada e por policiais do sexo feminino. A regra deve ser obedecida não só pelas delegacias que serão criadas, mas também por aquelas que já existem.
Ao apresentar o projeto, Cunha havia relatado que muitas mulheres deixam de registrar a ocorrência de violências sofridas porque não há delegacias especializadas nos municípios onde moram ou porque as delegacias da mulher não funcionam à noite ou nos fins de semana.
O projeto determina que os repasses de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública da União poderão ser usados para criar delegacias especializadas de atendimento à mulher, em conformidade com as normas técnicas de padronização a serem estabelecidas pelo Poder Executivo. Nos municípios onde não houver uma Deam, a delegacia existente deverá priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por agente feminina especializada.
As Deams, de acordo com o texto aprovado, também prestarão assistência psicológica e jurídica à mulher vítima de violência, o que pode ocorrer por meio de convênios com a Defensoria Pública, órgãos do Sistema Único de Assistência Social, Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou varas criminais competentes.
Os policiais encarregados do atendimento à mulher deverão receber treinamento adequado para permitir o acolhimento das vítimas de maneira eficaz e humanitária, e as delegacias devem tornar disponível número de telefone ou outro meio de mensagem eletrônica destinado ao acionamento imediato da polícia em casos de violência contra a mulher.