Em decisão publicada no Diário de Justiça desta terça-feira (21) a juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, mandou soltar três mulheres supostamente associadas à facção criminosa Comando Vermelho. Duas delas são mães de filhos menores de idade e uma está grávida de 16 semanas.
Neste processo o Ministério Público denunciou Dara Raquel Pereira Montel, Fabiane Terezinha Bonifácio e Lucilene Pereira da Silva, juntamente com outras duas pessoas, pelos crimes de organização criminosa e tráfico de drogas.
A ação teve origem no município de Água Boa, onde ocorreram os crimes, mas depois acabou sendo distribuído à 7ª Vara Criminal, especializada em organizações criminosas. A denúncia foi oferecida pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) em dezembro de 2022.
Com as prisões decretadas, sendo algumas cumpridas, as defesas de Dara, Fabiane e Lucilene pediram a conversão em Prisão Domiciliar.
A defesa de Fabiane alegou que ela é mãe de um menino de 7 anos de idade e que os supostos crimes não foram cometidos “com emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, tão pouco direcionados contra descendentes, o que seu entender ser possível a substituição da Prisão Preventiva por Prisão Domiciliar”.
Já a defesa de Dara argumentou que ela está na 16ª semana e também que os crimes imputados a ela não foram violentos.
A defesa de Lucilene pontuou que o mandado de prisão preventiva contra ela está aberto e pediu a conversão em prisão domiciliar. Ainda alegou que é mãe de três crianças, uma de 11 anos, uma de 9 e outra de 5.
O Ministério Público se opôs a todos os pedidos, afirmando que elas são associadas ao Comando Vermelho e que a liberdade delas seria uma afronta à garantia da ordem pública, sendo a prisão necessária para preservar aa tranquilidade social.
Já a juíza entendeu que os pedidos das defesas estão amparados pela Constituição e por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), é um direito garantido.
A juíza então concedeu a prisão domiciliar às mãe, mas impôs as medidas cautelares de: proibição de contato com outros denunciados; proibição de se ausentar da cidade sem autorização; comparecimento aos atos processuais; comunicar mudança de endereço; e uso de tornozeleira eletrônica por três meses.