Da Redação
A juíza substituta Fernanda Mayumi Kobayashi, da Vara Única de Itiquira, condenou o deputado estadual, Ondanir Bortolini, o “Nininho” (PSD) e mais três empresas por fraudes em licitações.
Na decisão, proferida no dia 2 de abril, foi ordenado o pagamento de R$ 185 mil, entre ressarcimento e multa civil, a suspensão dos direitos políticos de Nininho por 4 anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais pelo mesmo período.
A magistrada também condenou as empresas Bispo & Soares Ltda., Terezinha Deinha Alves – ME e E. A. de Jesus-ME. As sanções impostas às empresas incluem: o ressarcimento ao erário do valor de R$ 92.598,00, multa civil de R$ 92.598,00 e proibição de contratar com o serviço público por quatro anos.
A condenação consta numa ação movida pelo Ministério Público do Estado (MPE), que apontou direcionamento de quatro licitações, favorecendo a Bispo & Soares Ltda para a prestação de serviços em máquinas pesadas, ônibus e caminhões na conservação de estradas quando Nininho era prefeito de Itiquira, em 2001.
Segundo o Ministério Público, constatou-se que as empresas e o então prefeito teriam agido para fazer da Bispo & Soares vencedora dos certames, que, na verdade, eram meramente formais, já que Nininho realizava contratações diretas sem qualquer certame competitivo. Com isso, foi identificado um prejuízo total de R$ 92.598,00.
A magistrada, ao analisar as provas dos autos, concluiu que os certames foram montados, uma vez que as empresas concorrentes com a Bispo & Soares apresentaram suas propostas no mesmo dia que receberam as cartas convites.
“Dessa forma, a soma das irregularidades evidencia que inexistiu qualquer procedimento real de licitação e sim várias contratações diretas, que posteriormente foram legalizadas com a montagem das cartas convites 78/01, 87/01, 99/01 e 124/01, circunstância que impossibilitou ao Poder Público contratar pelo menor preço.”
A juíza ressaltou que algumas empresas que disputavam os certames não tinham condições legais para concorrer as licitações, como foi o caso de Terezinha Deinha Alves – ME, que sequer tinha constituição regular. Há ainda uma outra empresa que, mesmo contando como participante, o proprietário afirmou que nunca disputou uma das licitações.
“O dano ao erário encontra-se evidente em razão do direcionamento das cartas convites que resultaram na contratação da empresa BISPO & SOARES, todas celebradas com vícios e ilegalidades que as tomam nulas sem efeitos jurídicos.”
Para a magistrada, Nininho, como prefeito, tinha conhecimento e domínio dos trâmites que envolvem procedimento licitatório, mas decidiu favorecer indevidamente a empresa nas quatro licitações.
“Diante de todo o exposto, está demonstrada a presença de todos os elementos necessários à responsabilização de Ondanir Bortolini, Bispo & Soares Ltda., Terezinha Deinha Alves – ME e E. A. de Jesus-ME pelos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10, I e VIII, da Lei nº 8.429/92: há condutas por eles praticadas, um dano ao erário, o nexo de causalidade entre tais elementos, e o dolo”, concluiu.