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Lei que limita em R$ 600 mil gastos com eventos culturais em MT é sancionada

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Da Redação

 

O governador Mauro Mendes (União Brasil) sancionou a lei que estabelece o limite e as regras sobre a destinação de recursos públicos para a realização de show e eventos culturais em Mato Grosso. A publicação consta no Diário Oficial que circula nesta quarta-feira (19).

O texto foi construído a partir de uma comissão liderada pelo Poder Legislativo em conjunto com o governo estadual, representantes da classe artísticas, produtores culturais, prefeitos e Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM).

O projeto de lei tem autoria das Lideranças Partidárias, mas a formatação foi liderada pelo deputado estadual Beto Dois a Um (PSB), que é músico e já foi secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer. De acordo com o parlamentar, o presidente da ALMT, deputado Eduardo Botelho (União), pediu para que conduzisse o processo junto ao Poder Executivo e ao setor artístico.

“Criamos uma comissão, ouvimos prefeitos, AMM, deputados, representantes do segmento e encontramos um bom termo que garantisse a valorização dos artistas locais, limitasse os gastos com shows nacionais, deixando a cadeia produtiva de shows e eventos abastecida. Os recursos vão ficar dentro do estado e ainda asseguramos um direito constitucional que é o acesso à cultura para toda população de Mato Grosso”, explicou o parlamentar.

De acordo com o texto aprovado, o limite de recursos públicos para realização de eventos será de R$ 600 mil, sendo até 50% dos recursos para shows e, deste valor, 30% para artistas locais. A contrapartida dos municípios deverá ser de 10%. As regras valem tanto para recursos diretos do governo estadual ou pagos por meio de emendas parlamentares.

O primeiro projeto de lei sobre o assunto foi encaminhado pelo Poder Executivo e limitava os gastos com eventos e shows a R$ 200 mil. Foi então que a ALMT criou uma comissão para discutir com todos os elos da cadeia, incluindo gestores públicos, para chegar a um valor compatível com o mercado.

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