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TSE mantém multa de R$ 100 mil a Márcia Pinheiro por ataques a Mauro Mendes

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Da Redação

 

O ministro Raul Araujo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou recurso da ex-candidata a governadora, Márcia pinheiro (PV), e manteve a multa de R$ 100 mil por descumprimento de ordens judiciais. A decisão é de quarta-feira (10).

A Coligação Mato Grosso Avançando, Sua Vida Melhorando ajuizou direito de resposta, com pedido liminar, em desfavor de Márcia Pinheiro – candidata ao cargo de governador de Mato Grosso, nas eleições de 2022 –, ao argumento de que a requerida veiculou, no horário eleitoral gratuito, inserções que propagam calúnia e difamação ao então governador do Estado e candidato à reeleição.

Em decisão liminar, determinou-se a imediata retirada da inserção questionada e de qualquer inserção de conteúdo similar, sob pena de multa. Constatado posteriormente o descumprimento da decisão judicial, o relator do feito, para o caso de novo descumprimento, aumentou o valor da multa para R$ 100.000,00. Como, mais uma vez, não se observou a determinação judicial, na sentença, Márcia foi multada em R$ 100.000,00, bem como foi condenada à perda de tempo de propaganda no horário eleitoral gratuito.

A candidata recorreu a Suprema Corte Eleitoral, mas o ministro Raul Araújo, não conheceu o recurso.

“As razões do recurso especial limitam-se a apresentar argumentos relacionados ao pedido alternativo de redução da multa imposta. No entanto, a recorrente requer, também, o afastamento da multa, sem que, no ponto, apresente argumento para demonstrar que a imposição da penalidade violou a lei ou divergiu do entendimento de outros tribunais”, diz um dos trechos da decisão.

Márcia chegou a alegar que a multa violaria os “princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”. O ministro, no entanto, entendeu que o valor de R$ 100 mil se adequa ao cargo disputado.

“Ainda que se pudesse superar esse óbice, o que não ocorre, o valor da multa aplicada adequa-se às especificidades do caso concreto e à necessária repreensão ao descumprimento das decisões judiciais, considerando-se tratar-se de campanha para o cargo de governador, em que mais recursos são alocados”, disse o ministro. “E o fato de haver o descumprimento de duas decisões judiciais, com a veiculação de conteúdo negativo ao candidato adversário e a seus familiares, às vésperas da eleição, fato que, em tese, poderia interferir no resultado do pleito”.

 

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