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STF forma maioria e condena Collor à prisão por corrupção e lavagem de dinheiro

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Da Redação

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (18), pela condenação do ex-presidente da República Fernando Collor de Mello pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O tempo da pena, no entanto, não foi discutido pelos ministros. O julgamento foi suspenso e será retomado na semana que vem. A Corte julga uma ação penal em que o ex-senador e outros dois réus, Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, são investigados por denúncias no âmbito da Operação Lava-Jato.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014, quando R$ 30 milhões da BR Distribuidora, empresa da Petrobras, foram desviados como propina paga por empresas privadas ao ex-presidente em troca de contratos com a distribuidora. Até o momento, o placar encontra-se em 6 a 1 pela condenação de Collor, outros três ministros devem votar na próxima quarta-feira (24).

O ministro Edson Fachin, relator do caso, votou pela condenação de Collor a mais de 33 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa. Até o momento, acompanham o entendimento do relator os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Fachin propôs pena por corrupção passiva de cinco anos e quatro meses; por organização criminosa, de quatro anos e um mês; e por lavagem de dinheiro, de 24 anos, cinco meses e dez dias. O ministro votou também pelo impedimento ao exercício de cargo ou função pública, além de multa de R$ 20 milhões por danos morais. Ele foi seguido pelo ministro Alexandre de Moraes.

Nesta quinta, o ministro André Mendonça votou por condenar o ex-senador, mas divergiu de Fachin em alguns pontos. Já o ministro Nunes Marques votou por inocentar Collor. Para ele, “inexiste lastro probatório suficiente a amparar a conclusão”.

O caso

O ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, durante delação premiada, acusou Fernando Collor de receber entre R$ 15 milhões e R$ 20 milhões da UTC para que a empresa construísse as bases de distribuição de combustíveis da BR Distribuidora, subsidiária da estatal. Segundo Cerveró, a empresa ganhou todas as licitações da BR desde que ele assumiu a diretoria, em 2008.

Cerveró indicou que a empreiteira foi responsável pela construção de pelo menos duas bases de distribuição da subsidiária: a de Porto Nacional, em Tocantins, e de Cruzeiro do Sul, no Acre, e pela ampliação do terminal de distribuição de combustíveis de Duque de Caxias. Todas as obras foram licitadas pelo diretor de operações logísticas da subsidiária, José Zonis, afilhado de Collor na empresa.

O pagamento da propina ao então senador Fernando Collor era feito por intermédio de Pedro Paulo de Leoni Ramos, ex-ministro da gestão de Collor, também julgado pelo Supremo Tribunal Federal, e apontado como o seu representante no esquema de corrupção na Petrobras.

A delação de Nestor Cerveró foi homologada no fim de 2015, mas se tornou pública no ano seguinte. As declarações dele são similares às prestadas pelo próprio dono da UTC Ricardo Pessoa. Ele confirmou que repassou a Collor R$ 20 milhões para conseguir obras de infraestrutura na BR licitadas na gestão do presidente José Lima de Andrade Neto.

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