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Assembleia aprova lei que proíbe transporte de pescado por 5 anos

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Da Redação

 

A Assembleia Legislativa aprovou em regime de urgência urgentíssima, nesta sexta-feira (2), o projeto de lei de autoria do poder Executivo que proíbe a pesca predatória nos rios de Mato Grosso e o transporte de pescados pelo período de cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2024.

O projeto foi aprovado em primeira votação. Foram 19 votos favoráveis e 5 contrários. Os que votaram contra a proposta foram os deputados Lúdio Cabral (PT), Wilson Santos (PSD), Elizeu Nascimento (PL), Dr. João (MDB) e Thiago Silva (MDB).

A votação ocorreu em meio a protestos de pescadores que tomaram a galeria da Assembleia. Eles afirmavam que terão perda de renda e capacidade de sustento da família ao serem proibidos de trabalharem por 60 meses.

O projeto de lei “Transporte Zero”, prevê a proibição do transporte, armazenamento e comercialização de pescado nos rios de Mato Grosso pelos próximos cinco anos. A intenção é fomentar o turismo e aumentar o estoque pesqueiro nos rios do Estado. A lei passará a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2024, sendo permitida a pesca de subsistência e na modalidade pesque e solte – exceto no período da piracema, em que serão proibidas todas as modalidades.

A matéria deverá ser colocada para análise logo na semana que vem. Conforme anunciado pela presidente em exercício da Assembleia, a deputada Janaina Riva (MDB), o projeto deverá passar por modificações quanto aos valores a serem indenizados e as políticas públicas voltadas aos pescadores profissionais.

O projeto do Governo estabelece o pagamento de auxílio financeiro por três anos aos pescadores artesanais de Mato Grosso. No primeiro ano, será pago um salário mínimo; no segundo ano, metade de um salário mínimo e no terceiro, 25% de um salário mínimo.

Conforme o projeto, será permitido o transporte e comercialização de peixes apenas em empreendimentos, como barco-hotel, rancho, hotel, pousada e até em barrancos e acampamentos, que fiquem às margens do rio destinados ao consumo no local.

Caso qualquer cidadão seja pego fazendo o transporte de peixes em Mato Grosso, o pescado será apreendido, bem como as tralhas, e será aplicada uma multa e R$ 5 mil a R$ 200 mil, com acréscimo de R$ 150 por quilo de peixe.

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