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Após críticas, chefe do MPE sai em defesa de audiência de custódia por videoconferência

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Da Redação

 

O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, se manifestou nesta segunda-feira (19), após entidades que atuam em defesa dos direitos humanos criticarem o requerimento formalizado conjuntamente pelo Ministério Público de Mato Grosso e a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil junto à Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, buscando autorização para que membros do órgão ministerial e advogados participem de audiências de custódias por meio de videoconferência.

Segundo o procurador, a prática segue a “aplicação da Resolução nº 354, de 19 de dezembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, às Audiências de Custódia, de modo que, havendo requerimento das partes, o magistrado possa avaliar a realização da audiência de custódia por videoconferência”. Também afirmou que “o requerimento em questão está em plena sintonia com a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6841, proposta pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) perante o Supremo Tribunal Federal, e com o Projeto de Lei nº 321/2023, da Câmara dos Deputados, de autoria da Deputada Federal Júlia Zanata (PL-SC)”.

“A viabilidade técnica da audiência de custódia por videoconferência está assentada nas milhares de audiências que foram realizadas deste modo durante a pandemia da Covid-19, sem nenhuma evidência científica de disfuncionalidade do método”, disse Deosdete.

O chefe do MP lembrou que “ainda que o disposto no item 5 do artigo 7º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) expresse que ‘Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz’, há que se considerar que referida norma foi adotada no âmbito das Organizações dos Estados Americanos, em São José da Costa Rica, em 22 de novembro de 1969, portanto, muitas décadas antes de vivenciarmos a escalada do emprego da tecnologia na vida social e econômica”.

“A condução ‘à presença de um juiz’ inscrita na norma internacional deve ser lida através de uma interpretação evolutiva do Direito frente à realidade do momento, e claro que é inquestionável que em pleno século XXI, em tempos de processos e julgamentos eletrônicos e virtuais, a exigência de que as audiências de custódia sejam presenciais apresenta-se como um inquestionável equívoco e retrocesso” afirmou.

O procurador reforçou que “a prática virtual de atos processuais não é uma novidade em nosso sistema jurídico e está expressamente autorizada, por exemplo, pelo artigo 236, §3º, do Código de Processo Civil”, e defendeu que “o uso da ferramenta digital permite ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e aos advogados maior celeridade na realização destas audiências, com melhor aproveitamento e gestão do tempo para as demais atividades profissionais, e ainda ao Poder Executivo redução de custos com transporte de presos e maior segurança para a população com o menor risco de fuga durante os deslocamentos”.

“Por fim, reafirmo que a nosso sentir a realização das audiências de custódia por meio de videoconferência não ofende qualquer direito fundamental da pessoa presa, e a negativa do emprego dos modernos métodos de tecnologia como ferramenta de trabalho apenas servirá para gerar um enorme descompasso entre o sistema de justiça e a sociedade, cada vez mais digital e conectada”, disse Deosdete.

 

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