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TCU anula concessão de Parque de Chapada dos Guimarães

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Da Redação

 

O Tribunal de Contas da União anulou a concessão do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães à empresa ParqueTur, devido a erros no edital do leilão. Em decisão unânime, proferida durante sessão realizada nesta quarta-feira (5), o Tribunal ainda determinou que, em um prazo de 15 dias, o ICMBio refaça o texto do edital, com as adequações.

Sob relatoria do ministro Vital do Rêgo, o julgamento da concessão iniciou após ação da MT Participações e Projetos que foi desclassificada do projeto por apresentar documentação fora do prazo.

O ministro verificou que o edital continha irregularidades, em especial no que tange às garantias exigidas.

“A regra editalícia reflete flagrante ilegalidade, pois estabeleceu garantia no valor de R$ 2,32 milhões, correspondente a exatos 4% do valor estimado do contrato. Porém, a legislação estabelece percentual máximo de 1%. Assim, nos termos da Lei de Licitações, o valor máximo da garantia da proposta não seria de R$ 2,32 milhões, mas de R$ 579 mil”, registrou.

Para o ministro, esse empecilho gerou dificuldades à MT Par na obtenção da apólice de seguros, prejudicando a isonomia da concorrência.

“Entendo ser parcialmente procedente a representação, com determinação para que em 15 dias seja tomadas as providências necessárias com vista à correção do item […], promovendo a republicação do edital e consequente desfazimento dos atos praticados com base no texto original”, votou, sendo seguido por unanimidade pelos demais ministros.

“Prefiro acreditar que essa alteração da minuta para publicação precedida no edital decorreu de um erro cometido pelo ICMBio e não afronta ou fraude à deliberação deste Tribunal”, apontou o ministro.

“Determinar ao ICMBio que no prazo de 15 dias adote providências necessárias com vista à correção do item 13.10 a fim adequar aos termos aprovados no acórdão quando o percentual de garantia da proposta, 1% do montante estimado da contratação, promovendo sua republicação e consequente desfazimento dos atos praticados com base no texto original”, acrescentou.

O leilão ocorreu em dezembro de 2022. Na ocasião, a MT Par foi desclassificada por não apresentar as garantias exigidas pelo certame. A empresa pública de Mato Grosso recorreu ao TCU e pediu uma liminar, que foi atendida pelo Tribunal em maio deste ano.

A vencedora do leilão, ParqueTur, propôs investir R$ 18 milhões em 30 anos, cobrando ingresso de até R$ 100 dos visitantes para acessar o Parque de Chapada. Por outro lado, o Governo de Mato Grosso está disposto a investir R$ 200 milhões em 4 anos e não cobrar tarifas exorbitantes.

A assinatura do contrato estava suspensa desde a liminar do TCU, cuja decisão definitiva foi tomada hoje.

 

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