Da Redação
O Ministério Público Eleitoral (MPE) defendeu a cassação do prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) e do vice-prefeito de Cuiabá, José Roberto Stopa (PV), por compra de votos nas eleições de 2020.
O promotor da Justiça Eleitoral, Tiago de Sousa Afonso da Silva, acusou formalmente a chapa que elegeu o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) e José Stopa (PV) de compra de votos nas eleições de 2020.
A ação de investigação judicial eleitoral foi ajuizada pelo candidato derrotado a prefeito nas eleições de 2020 e atual deputado federal Abílio Brunini (PL).
A prova utilizada pelo promotor para justificar o pedido de cassação é uma perícia feita no celular da ex-servidora de Cuiabá, Elaine Cristina Leite de Queiroz. Ela foi presa em flagrante, no dia das eleições de segundo turno, comprando votos em favor de Emanuel. De acordo com o promotor, as conversas periciadas revelaram que Elaine era personagem diretamente envolvida no processo de concorrência à vaga ao paço municipal.
No dia 29 de novembro, Elaine Cristina, Gisely Ramos de Souza e Alessandra da Silva Santos foram detidas pela Polícia Militar pela suspeita de comprar votos em frente a uma escola em Cuiabá.
Foram apreendidos no carro de Elaine “fichas de cadastro de eleitores” com informações de endereço, telefone e número do título de eleitor, bem como a zona e seção onde votavam. Nos papeis, estavam registrados os nomes de Emanuel Pinheiro e do vereador e atual presidente da Câmara Municipal, Chico 2000 (PL).
“Muito além de uma mera servidora municipal, simpatizante da candidatura de Emanuel e participante da campanha de um correligionário dele (Chico 2000). Perfilando o grupo daqueles que militavam ativamente em prol da campanha eleitoral dos requeridos (assumindo as tarefas atribuídas pelos exercentes da sua coordenação), contando sempre com a ciência e a adesão de vontade dos candidatos favorecidos”, pontuou o promotor.
Os policiais também encontraram R$ 538 divididos em notas de R$ 10, R$ 20 e R$ 50. Elaine Queiroz alegou que o dinheiro se referia a uma quantidade recebida por um auxílio do Governo Federal. As investigações concluíram que o dinheiro não foi oriundo de programa assistencial, mas que pertencia aos candidatos.
“Sendo possível então se inferir que a importância apreendida pelos militares não pertencia a elas e lhes foi entregue por terceiros, providencialmente. Está convencida esta Promotoria de Justiça, diante das provas existentes neste processo, que aquela quantia objeto de apreensão tinha como propósito arregimentar ilegalmente eleitores em benefício dos candidatos representados”, diz um dos trechos do parecer.
O promotor argumenta que “não restam dúvidas de que os atos de corrupção são dificilmente protagonizados pelos próprios beneficiários, mas sim por aqueles que integram o seu comitê, inclusive os que estão nos níveis mais elementares da sua estrutura organizacional”.
O MP Eleitoral “a par de todas as provas disponibilizadas nestes autos […] manifesta-se favoravelmente ao acatamento dos pedidos deduzidos na petição inicial, de modo a estabelecer em desfavor dos candidatos Emanuel Pinheiro e José Stopa as sanções cominadas no art. 41-A, caput, da Lei 9.504/97, evidenciada que está, aos olhos desta promotoria de justiça, a participação deles no ato de captação ilícita de sufrágio”.