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Programa começa nesta segunda; entenda como renegociar dívidas

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O governo federal começa nesta segunda-feira (17) as operações do Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas que pode beneficiar até 70 milhões de pessoas.

As renegociações poderão ser feitas diretamente entre os clientes e as instituições financeiras em que os débitos existem. Com o nome limpo, é possível voltar a comprar a prazo, pegar empréstimos ou mesmo fechar contratos de aluguel.

A renegociação das dívidas será feita por meio da plataforma do programa. Para participar, é preciso se cadastrar no site do governo federal (www.gov.br) e seguir as instruções para obter o nível de certificação “prata” ou “ouro”. Na plataforma, os cidadãos terão acesso à lista de dívidas que poderão ser negociadas no programa e a situação de cada uma delas.

Os beneficiários serão incentivados a realizar um curso de educação financeira, que estará disponível no momento da habilitação ao programa. A iniciativa atenderá devedores em três faixas. A terceira será iniciada em setembro.

Faixa 1

Na Faixa 1, serão enquadradas pessoas físicas com renda bruta mensal de até dois salários mínimos, o equivalente a R$ 2.640, ou que estejam inscritas no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico). Poderão ser renegociadas dívidas financeiras e de consumo, como contas de água, luz, telefone ou varejo, negativadas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022 e que não ultrapassem o valor total de R$ 5.000.

Nesta faixa, não podem ser financiadas:

• dívidas de crédito rural;

• dívidas de financiamento imobiliário;

• créditos com garantia real; e

• operações com funding ou risco de terceiros.

As dívidas renegociadas poderão ser quitadas à vista ou parceladas em até 60 vezes, com pagamento mínimo de R$ 50 e juros de até 1,99% ao mês.

Faixa 2

Na Faixa 2, podem participar pessoas físicas com renda mensal de até R$ 20 mil e tenham dívidas em cadastros de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022. Nesse caso, a renegociação dos débitos pode ser feita de forma direta entre os devedores e as instituições financeiras, por meio de seus canais de atendimento, com um prazo mínimo de 12 meses para o pagamento.

Nesta faixa, não podem ser financiadas:

• dívidas de crédito rural;

• dívidas que possuam garantia da União ou de entidade pública;

• dívidas que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;

• dívidas que tenham qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos; e

• dívidas que tenham qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.

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