Da Redação
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Sinop conseguiu suspender o processo seletivo simplificado promovido pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Lucas do Rio Verde para contratação temporária de Enfermeiros(as) Intervencionistas e de Técnicos(as) em Enfermagem. Cláusula do edital continha requisito com previsão discriminatória, por estabelecer idade máxima de 40 anos para investidura nos cargos.
De acordo com o documento, os profissionais iriam compor a equipe de suporte intermediário de atendimento pré-hospitalar móvel, em cumprimento ao Termo de Cooperação Técnica firmado entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBM/MT), e o Município de Lucas do Rio Verde.
Durante audiência realizada em 11 de julho, representantes do Município esclareceram que referida exigência, prevista em lei municipal, não pretendia promover discriminação injustificada de candidatos, mas assegurar o adequado cumprimento da atividade, considerando as peculiaridades do cargo.
O MPT pontuou que o processo seletivo público não poderia restringir o acesso de pessoas pela idade, uma vez que tal conduta caracterizaria etarismo, e alertou que, “ainda que as ponderações trazidas pelo Município demonstrassem a necessidade de um preparo físico diferenciado para a realização da atividade, o critério legal eleito mostrava-se discriminatório, visto que que as atividades narradas poderiam ser exercidas por trabalhadores com idade superior a 40 anos, a depender de suas condições físicas, bem como poderiam não ser realizadas por profissionais com idade inferior à fixada, também a depender de condições pessoais”.
Após esclarecimentos, inclusive quanto à possibilidade de suspensão judicial do processo de seletivo, o Município comprometeu-se a empregar esforços na tentativa de adotar uma solução administrativa. Em resposta encaminhada no dia 18 de julho, foi informada a suspensão do processo seletivo para adequações.
Relatou-se que um novo projeto de lei (PL) seria enviado à Câmara de Vereadores até quinta-feira (27), com solicitação de tramitação em regime de urgência, para alteração da Lei Municipal n. 3.524/2023 e a consequente exclusão da limitação de idade máxima para participação no certame. Com a aprovação do PL, o edital será retificado e o prazo para inscrições reaberto.