Da Redação
A 1ª Vara de Mirassol D’Oeste (300km de Cuiabá) determinou que os candidatos lesados por concurso público municipal cancelado em 2019 promovam individualmente a liquidação/execução da sentença proferida em ação coletiva proposta pelo Ministério Público. Conforme a decisão, as peculiaridades do caso concreto exigem que a liquidação seja promovida por cada uma das vítimas. Assim, os candidatos deverão constituir advogado ou procurar a Defensoria Pública para promover a execução da sentença, a fim de receber a indenização.
“Em face do caráter genérico da condenação, bem como, da natureza individual homogênea do direito violado, é possível que cada interessado tenha sido prejudicado em maior ou menor escala pelo evento danoso, sendo necessária a apuração da titularidade do direito por meio de liquidação por procedimento comum, seguida da quantificação dos danos sofridos de acordo com as especificidades de cada caso, na forma do art. 511 do CPC”, consta na decisão.
A Ação Civil Pública com pedido de liminar foi ajuizada em 2018 pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Mirassol D´Oeste, que requereu a anulação completa do Concurso Público oriundo do Edital de nº 001/2018 e a responsabilização dos requeridos para o ressarcimento dos danos materiais e morais causados aos candidatos. A liminar foi deferida, determinando a suspensão imediata do certamente e, consequentemente, de todos os atos voltados à divulgação de resultados, nomeação e posse dos candidatos.
Em fevereiro de 2019, após o encerramento da instrução processual, o MPMT apresentou os memoriais finais e, em abril do mesmo ano, a ACP foi julgada procedente, declarando a nulidade total do concurso e condenando o Município e a empresa Rogério Gonçalves de Jesus-ME a ressarcir os danos materiais (como despesas com a inscrição) e morais causados aos candidatos inscritos no certame.