Da Redação
Em decisão liminar proferida na quinta-feira (31), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu a portaria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para realização de um processo seletivo simplificado para a contratação temporária de oficiais de justiça.
A medida foi tomada em resposta a um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) com pedido liminar apresentado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça/Avaliadores do Estado de Mato Grosso (Sindojus) e pela Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus/BR).
Os requerentes argumentam que a contratação temporária de oficiais de justiça, conforme autorizada pela portaria, é ilegal, uma vez que não prevê a duração dos contratos e não atende aos requisitos estabelecidos na lei.
O presidente do Sindojus, Jaime Osmar Rodrigues, que defende a realização de um concurso público e a ampliação do número de vagas ofertadas, destacou que o TJMT alega falta de recursos, mas está criando 153 cargos. “Se existem recursos orçamentários para contratação de assessores, por que não existem recursos para contratar Oficiais de Justiça?”, questionou.
O conselheiro Richard Pae Kim considerou que a medida liminar é justificada, pois há indícios de que o ato do TJMT contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a contratação temporária de servidores no âmbito da Administração Pública. A inscrição para o processo seletivo simplificado já havia começado quando a decisão foi emitida, o que aumentou o risco de dano irreparável.
Dessa forma, a decisão liminar suspendeu os efeitos do Edital – DJE n. 11525, de 16 de agosto de 2023, que anunciava o processo seletivo simplificado, e ordenou que o TJMT não efetue contratações nos termos discutidos até o julgamento definitivo do PCA. O caso será submetido ao Plenário do CNJ na próxima sessão virtual.
Ao final, o conselheiro determinou a inclusão da medida liminar em pauta, na próxima sessão virtual, para a submissão ao referendo do Plenário.
“Tendo em vista a natureza da matéria e a necessidade de estabelecer parâmetros uniformes para todo o Poder Judiciário acerca da pretensão aqui deduzida, determino a remessa dos autos à Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas, presidida pelo eminente Conselheiro Ministro Luiz Phillipe Veira de Mello Filho, para emissão de parecer, se possível”, complementou.
“A contratação de oficiais de justiça temporários é inadequada para um cargo que possui natureza permanente, por isso há necessidade de um concurso público para preencher essas vagas de forma eficaz”, finalizou o presidente.