Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que são constitucionais os dispositivos da Lei da Reforma Agrária que permitem a desapropriação de terras que, mesmo produtivas, não estejam “cumprindo a sua função social”. A ação que questiona a norma foi apresentada pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e foi julgada no plenário virtual.
A Constituição estabelece que a função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, os seguintes requisitos: aproveitamento racional e adequado, uso adequado dos recursos naturais, cumprimento da legislação trabalhista e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e trabalhadores.
O relator da ação no STF, ministro Edson Fachin, alegou que a propriedade é legitimada “pelo uso socialmente adequado”. No voto, acompanhado pelos demais ministros, Fachin destacou que o texto constitucional “exige, de forma inequívoca, o cumprimento da função social da propriedade produtiva como requisito simultâneo para a sua inexpropriabilidade”.
O ministro também ressaltou que a consequência do descumprimento da função social não seria a expropriação, que consiste na retirada forçada do bem, mas a desapropriação, que prevê indenização ao proprietário pela perda.