Da Redação
Publicado na edição que circula nesta quinta-feira (14), na Gazeta Municipal, o Decreto 9.784/2023, que estabelece que a Taxa de Coleta de Lixo do mês de agosto, do exercício financeiro de 2023, excepcionalmente, será cobrada somente pela Secretaria Municipal de Fazenda e terá como data de vencimento o dia 22 de setembro de 2023. Neste ano, 75% dos imóveis cuiabanos estarão isentos do pagamento do tributo.
A guia DAM – Documento de Arrecadação Municipal, para o recolhimento da Taxa de Coleta de Lixo do mês de agosto de 2023, estará disponível e deverá ser impressa no site https://portalfazenda.cuiaba.mt.gov.br, ou no CIAC – Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte, localizado na Rua Barão de Melgaço, 3814 – Centro – Cuiabá- MT, para atendimento presencial.
A normativa que regulamenta o lançamento, a cobrança e a forma de pagamento da Taxa de Coleta de Lixo do exercício financeiro de 2023 foi adotada considerando problemas técnicos operacionais que impossibilitaram a transferência das informações da Taxa de Coleta de Lixo do mês de agosto de 2023 à concessionária Águas Cuiabá.
A implantação do tributo em Cuiabá atende a obrigatoriedade impostas aos municípios brasileiros, por meio do novo Marco Regulatório do Saneamento Básico (Lei Federal nº 14.026/2020). Respeitando a Lei nº 522/2022, aprovada na Câmara Municipal, e neste ano, 75% dos imóveis cuiabanos estarão isentos do pagamento do tributo, em 2023.
Para este ano, o valor mensal da taxa é de R$ 10,60 para imóveis que recebem o serviço de coleta domiciliar de lixo três vezes por semana e R$ 21,20 para aqueles onde a frequência é de seis vezes por semana. O serviço de coleta de lixo domiciliar é coordenado pela Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb).
Convênio
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, celebrou Convênio 001/2023, com a Concessionária Águas Cuiabá com anuência da Agência Municipal de Regulação e Serviços Públicos – Arsec, para prestação de serviços de arrecadação e cobrança da taxa de coleta de lixo a partir do mês de outubro. O Convênio 001/2023 foi publicado na edição da Gazeta Municipal de terça-feira (12).