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Toffoli pede vista pela segunda vez e adia decisão sobre reeleição de Botelho na presidência da AL

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Da Redação

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ação que pode impedir o deputado estadual Eduardo Botelho (União Brasil) de exercer a presidência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) no biênio 2023/2024. O ministro José Dias Toffoli pediu vista, pela segunda vez.

A ADI foi ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade, que questiona artigo da Constituição de Mato Grosso que permite reeleições sucessivas para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa. Botelho foi reconduzido ao cargo pela quarta vez em fevereiro deste ano.

A ação havia entrado em julgamento virtual na segunda-feira (11) e seria concluída nesta sexta (15). O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, votou no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade da lei apenas para eleições futuras. Gilmar Mendes e Carmen Lúcia seguiram o voto do relator.

Inicialmente, Moraes era contra a recondução de Botelho ao cargo, mas mudou seu voto. O ministro citou as ações já julgadas na Suprema Corte relativas as reconduções de outros legislativos do país, ficando “mantidas as composições eleitas antes da publicação da ata de julgamento da ADI 6524 (07/02/2021)”

Com essa nova interpretação, o ministro diz que Botelho pode concluir o atual mandato de presidente do Legislativo, pois foi eleito para comandar a Casa no biênio 2021-2022 em junho de 2020, prazo anterior ao fixado pelo STF.

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