Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF), formou maioria para invalidar a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas nesta quinta-feira (21) com o voto do ministro Luiz Fux. O placar foi encerrado em 9 votos contrários e 2 favoráveis ao marco temporal. Além de Fux, Cármen e Gilmar, também acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso. Por sua vez, Nunes Marques e André Mendonça foram a favor da tese.
O tema opõe interesses dos povos indígenas e de ruralistas em torno de uma proposta que busca limitar a demarcação de territórios indígenas até uma data específica: a da promulgação da atual Constituição, em 5 de outubro de 1988.
Apesar de concordarem sobre a inconstitucionalidade do marco temporal, há diferenças nos votos de cada magistrado da maioria contrária à tese.
As divergências giram em torno, principalmente, quanto à possibilidade de indenizar ruralistas que tenham ocupado de boa-fé territórios desses povos.
Com exceção do relator, Edson Fachin, os demais ministros que votaram contra o marco entendem ser possível a indenização pelo valor da terra em si, além das eventuais benfeitorias feitas no local. Atualmente, a lei só prevê indenização pelas benfeitorias.
Há diferenças também sobre como se daria essa indenização: se vinculada ao processo de demarcação, ou se em um procedimento à parte. Esses pontos ainda deverão ser definidos pela Corte.
O marco temporal é uma tese defendida por ruralistas estabelecendo que a demarcação de uma terra indígena só pode ocorrer se for comprovado que os indígenas estavam sobre o espaço requerido em 5 de outubro de 1988 – quando a Constituição atual foi promulgada.
A exceção é quando houver um conflito efetivo sobre a posse da terra em discussão, com circunstâncias de fato ou “controvérsia possessória judicializada”, no passado e que persistisse até 5 de outubro de 1988.
O caso em discussão no STF tem relevância, porque será com este processo que os ministros vão definir se a tese do marco temporal é válida ou não. O que for decidido valerá para todos os casos de demarcação de terras indígenas que estejam sendo discutidos na Justiça.