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STF nega recurso e mantém decisão que barrou Neurilan de disputa pela AMM

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Da Redação

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, negou provimento a uma reclamação do atual presidente da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM), Neurilan Fraga, contra uma decisão do juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, que havia cassado sua chapa na eleição para a presidência da entidade. A decisão é desta sexta-feira (29).

Na decisão, o ministro afirmou que a reclamação não deve ser conhecida, por ausência de afronta à decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

“Portanto, como se verifica da ementa do acórdão da ADI 3.045/DF, não foi proferida decisão de mérito vinculante por esta Suprema Corte. O julgamento apontado como paradigma não ingressou no mérito da ADI, nem proferiu decisão vinculante a respeito da matéria. Assim, não existe julgado paradigma que permita o conhecimento da reclamação”, escreveu Zanin.

‘No mais, conforme jurisprudência pacífica desta Suprema Corte, a reclamação constitucional não é instrumento substitutivo de recurso. Ante o exposto, nego seguimento a esta reclamação (art. 21, § 1°, do RISTF). Em consequência, fica prejudicado o exame do pedido de liminar”, determinou.

A chapa de Neurilan ingressou com a reclamação no STF alegando que a decisão da 7ª Vara Cível de Cuiabá, que barrou sua candidatura, desrespeitava os termos vinculantes de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade votada na Suprema Corte.

A ação foi movida pelo outro concorrente a presidente da Associação, Léo Bortolin, prefeito de Primavera do Leste, o qual apontou que a inscrição da chapa de Neurilan não obedeceu ao que diz o estatuto da entidade.

Na decisão, o juiz Yale Sabo Mendes disse que havia evidências no sentido que a documentação apresentada não cumpriu as formalidades legais, entre elas a assinatura de todos os candidatos da chapa. A AMM faz sua eleição na próxima segunda-feira (2).

 

 

 

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