Da Redação
O Projeto de Lei de nº 103/2023 que dispõe sobre as diretrizes obrigatórias nas contas de energia elétrica de Mato Grosso, segue em tramitação na Assembleia Legislativa. A matéria, que é de autoria do deputado estadual Thiago Silva (MDB), foi aprovada, no dia 31 de outubro, pelos membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
“O cidadão mais comum, não entende o que está sendo cobrado. Ainda mais com a bitributação, a população tem dificuldade de entender e mensurar as informações que constam na conta de energia. Nosso objetivo com essa proposta é que a conta de energia seja mais transparente, mais detalhada, com a quantidade de quilowatts gerados e o período de consumo cobrado, para que o cidadão possa acompanhar e questionar junto ao Procon e outros órgãos competentes, para ver se está tendo algum tipo de abuso”, explica Thiago.
Ele ressalva que a proposta vai dar maior transparência ao consumidor. “Já deparamos com situações de fornecimento de energia inadequadas em alguns municípios. Atualmente, trabalhamos com a situação de Rondonópolis que tem quedas e falta de energia constantes. A população não está a contento ao que está sendo cobrado e a concessionária tem que investir mais. E o cidadão paga a sua conta e uma conta cara. Muitas vezes, o consumidor não consegue decifrá-la e queremos que ele se sinta seguro naquilo que está pagando”, explicou.
O Projeto de Lei aponta que a concessionária deverá constar na conta de energia para o conhecimento do público, a quantidade e o valor unitário quanto ao consumo dos quilowatts-hora (kwh), o custo a título de impostos municipais, estaduais e federais sobre a energia consumida, em que serão descriminadas os respectivos impostos e bases de cálculos, valores das tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).
A matéria será votada nas próximas semanas, no plenário de deliberações da Assembleia Legislativa e, com a aprovação por parte da maioria dos deputados, será encaminhada para ser sancionada pelo Poder Executivo Estadual. Ao se tornar lei, caso a concessionária descumpra as determinações impostas poderá ser multada, independente de sanções penais, cíveis e administrativas cabíveis.