Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (29), que veículos de imprensa podem ser condenados por declarações de um entrevistado. Segundo a decisão, a empresa poderá ser responsabilizada se ficar comprovado que, na época da divulgação da informação, havia “indícios concretos da falsidade” da acusação. Outro requisito é a demonstração do descumprimento do “dever de verificar a veracidade dos fatos e de divulgar a existência desses indícios”.
A tese também estabelece que, embora seja proibido qualquer tipo de censura prévia, a Justiça pode determinar a remoção de conteúdo da internet com informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas e mentirosas.
Os ministros analisaram um recurso extraordinário relativo a um episódio de 1995. À época, o jornal Diário de Pernambuco publicou uma reportagem na qual o entrevistado acusava o então deputado federal Ricardo Zarattini, morto em 2017, de ter participado de um atentado a bomba no aeroporto do Recife, em julho de 1966. No episódio, duas pessoas morreram e 14 ficaram feridas. Zarattini foi inocentado das acusações que envolveram o caso na década de 1980. A ação em análise pelo STF foi aberta pelo ex-parlamentar contra o noticiário.
Na primeira instância, o Diário de Pernambuco foi condenado a indenizar o ex-deputado em R$ 700 mil por danos morais. O periódico entrou com um recurso, e a segunda instância reverteu a decisão, por considerar o pedido de Zarattini improcedente. Em análise no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão foi favorável ao ex-parlamentar, mas reduziu o pagamento para R$ 50 mil.
O caso chegou ao STF em setembro de 2017, com relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, que se aposentou da Corte, em 2021. Ele se manifestou antes de sair do Supremo e disse que “empresa jornalística não responde civilmente quando, sem emitir opinião, veicule entrevista na qual é atribuído, pelo entrevistado, ato ilícito a determinada pessoa”.
A Associação Nacional de Jornais (ANJ) emitiu nota dizendo que a definição da tese pelo STF “foi um avanço positivo diante da grave ameaça à liberdade de imprensa que pairava no julgamento do RE 1075412, relativo ao Diário de Pernambuco”, mas ressalta que “ainda pairam dúvidas sobre como podem vir a ser interpretados juridicamente os citados “indícios concretos de falsidade” e a extensão do chamado “dever de cuidado”.
Leia a nota na íntegra:
A Associação Nacional de Jornais (ANJ) considera que a definição, pelo STF, da tese final sobre a responsabilidade de veículos de comunicação em relação a declarações de terceiros foi um avanço positivo diante da grave ameaça à liberdade de imprensa que pairava no julgamento do RE 1075412, relativo ao Diário de Pernambuco.
A modulação dos votos reforça a natural responsabilidade dos veículos com o que divulgam, mas ainda pairam dúvidas sobre como podem vir a ser interpretados juridicamente os citados “indícios concretos de falsidade” e a extensão do chamado “dever de cuidado”.
A ANJ espera que, na elaboração e publicação do Acórdão de Inteiro Teor sobre o julgamento, tais dúvidas sejam dirimidas, bem como outras situações não explicitadas, como no caso de entrevistas ao vivo, sempre em favor da preservação do preceito constitucional da liberdade de imprensa.