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PGR se manifesta contra lei que proíbe pesca por 5 anos em MT

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Da Redação

 

A Procuradoria Geral da República (PGR) seguiu a Advocacia Geral da União (AGU) e declarou inconstitucional a Lei nº 12.197/2023, conhecida como “Transporte Zero”, que proíbe a pesca comercial por 5 anos em Mato Grosso, sancionada pelo governador Mauro Mendes (União). O projeto prevê a proibição do transporte, armazenamento e comercialização de pescado, em todo o estado de Mato Grosso e deve entrar em vigor a partir do dia 1º de janeiro.

No documento, a PGR  aponta que a lei apresentada pelo governo Mauro Mendes (União) teria violado o princípio da dignidade da pessoa humana, a liberdade do exercício profissional e o exercício dos direitos culturais, “comprometendo, inclusive, a própria proteção do meio ambiente, transgredindo o necessário equilíbrio entre desenvolvimento econômico, existência digna e proteção ambiental”.

“A norma impugnada apresenta restrição exacerbada, desarrazoada e desproporcional ao proibir, de maneira arbitrária, o transporte, o armazenamento e a comercialização do pescado oriundo da pesca em rios do Estado de Mato Grosso, pelo largo período de 5 anos”, diz o documento, assinado pela procuradora-geral da República, Elizeta Maria de Paiva Ramos.

Para o governo, o projeto aprimora a lei anterior que fala sobre a política de pesca, e tem como objetivo coibir a pesca predatória que coloca espécies nativas em risco. A Procuradoria Geral da República, no entanto, frisou que não há qualquer indicativo de aumento ou redução do estoque pesqueiro, um dos argumentos usados na aprovação da lei.

“As informações dos órgãos estaduais não trazem qualquer elemento – que tenha sido ponderado no processo legislativo ou a agora considerar – que pudesse conferir um mínimo de plausibilidade à adequação da medida alegadamente redutora dos danos ambientais, especificamente à pesca, no Estado”, afirmou a procuradora.

“Em face do exposto, a Procuradoria-Geral da República manifesta-se pelo deferimento parcial pretensão cautelar para que seja suspensa a eficácia do art. 19-A da Lei 9.096/2009, do Estado de Mato Grosso, na redação conferida pela Lei estadual 12.197/2023. Ao final, manifesta-se pela procedência parcial do pedido para que seja declarada a inconstitucionalidade do referido dispositivo legal”, finalizou.

 

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