Da Redação
Nesta segunda-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento sobre a recondução de Eduardo Botelho (UB) à presidência da Assembleia Legislativa. Os ministros fixaram o entendimento de que o texto da Constituição Estadual deve permitir uma única reeleição, mas validaram a última eleição de Botelho à presidência da Casa.
“Julgo procedente o pedido para fixar interpretação conforme à Constituição ao art. 24, § 3º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, bem como ao art. 12, § 1º, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, no sentido de possibilitar uma única reeleição sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, mantidas as composições eleitas antes da publicação da ata de julgamento da ADI 6524 (07/02/2021)”, diz trecho do voto do ministro Alexandre de Moraes.
A decisão desconsidera as duas reconduções de Botelho anteriores à eleição de agosto de 2020, quando o presidente da AL foi empossado para o biênio 2021/2023.
“O limite de uma única reeleição ou recondução, acima veiculado, deve orientar a formação da Mesa da Assembleia Legislativa no período posterior à data de publicação da ata de julgamento da ADI 6.524 (7.1.2021), de modo que serão consideradas, para fins de inelegibilidade, apenas as composições do biênio 2021-2022 e posteriores.”
Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Cristiano Zanin, seguiram o entendimento de Moraes. Dessa forma, Botelho permanece na presidência da ALMT até o final de 2025.