Da Redação
O juiz Jean Garcia Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra a ex-secretária adjunta de Gestão Hospitalar do Estado, Caroline Dobes, por falta de indícios de ilegalidade. A decisão foi dada nesta terça-feira (19).
Caroline foi alvo de uma denúncia relativa à Operação Espelho, que apura supostas ilegalidades em pagamentos da Secretaria de Estado de Saúde. Conforme a denúncia, a então secretária teria dado aval para a contratação de médicos de plantão, nem necessidade, para beneficiar a empresa que contratou os profissionais e supostamente não prestou os serviços, mesmo após o pagamento.
O magistrado, porém, alegou que não ficou caracterizado “com um mínimo de concretude probatória” que Caroline cometeu algum ato para beneficiar indevidamente a empresa.
“A despeito do aludido na exordial, tenho que, especificamente no que tange a Caroline, não ficou caracterizado, com um mínimo de concretude probatória, o dolo da conduta, uma vez que não se demonstrou a finalidade ou vontade específica que aquela teria tido em alterar o termo de referência para beneficiar, de forma indevida, a empresa contratada; tampouco há respaldo objetivo, documental ou técnico na asserção de que a alteração supracitada ocorreu de maneira ‘não condizente com as necessidades do Hospital Metropolitano de Várzea Grande’, fato que, ainda que comprovado, por si só não seria típico”, destacou o magistrado ao rejeitar a denúncia contra a servidora.
De acordo com o juiz, a própria denúncia deixa claro que os demais denunciados é quem seriam responsáveis pelas fiscalização dos contratos com essa empresa, “de modo que a inexecução deste não dependeria da condescendência de Caroline, mas sim dos demais”.
Além disso, conforme o juiz, as acusações contra a ex-secretária estão baseadas tão somente em um único depoimento contraditório, sem qualquer prova ou elemento.
“Em adição, conquanto a acusada Keila tenha afirmado, em seus depoimentos, que teria sofrido pressão para assinar as notas de pagamento, bem como que Caroline teria cuidado pessoalmente de elaborar os Termos de Referência, é certo que a primeira, inicialmente, disse que a executora da dita pressão seria uma pessoa de prenome ‘Patrícia’, tendo posteriormente retificado as alegações e afirmado que na verdade seria Caroline, a qual foi reconhecida por Keila por uma foto advinda de pesquisa no Google. Dessa forma, tem-se que não há como lastrear uma denúncia tão somente com base neste depoimento isolado, que não só era inicialmente contraditório, como se apresenta de forma completamente divorciada de todo o restante do acervo probatório”, analisou.
Com a decisão, Caroline Dobes foi retirada do rol de acusados e não irá responder ao processo judicial. “Portanto, em relação à denunciada Caroline Campos Dobes Conturbia Neves, é salutar a rejeição da denúncia por inépcia material, com base no art. 395, III do Código de Processo Penal”, decidiu.
Já em relação aos outros 21 denunciados, o juiz recebeu a acusação. São eles: Luiz Gustavo Castilho Ivoglo, Osmar Gabriel Chemim, Bruno Castro Melo, Carine Quedi Lehnen Ivoglo, Gabriel Naves Torres Borges, Alberto Pires de Almeida, Renes Leão Silva, Marcelo de Alécio Costa, Catherine Roberta Castro da Silva Batista Morante, Alexsandra Meire Perez, Maria Eduarda Mattei Cardoso, Márcio Matsushita, Elisandro de Souza Nascimento, Sergio Dezanetti, Luciano Florisbelo, Samir Yoshio Matsumoto Bissi, Euller Gustavo Pompeu de Barros Gonçalves, Pamela Lustosa Rei, Nabih Fares Fares, José Vitor Benevides Ferreira e Miguel Moraes da Cruz Suezawa.
O caso foi investigado no âmbito da Operação Espelho, que apura fraude em contratos médicos nos hospitais no estado. A organização criminosa intensificou as ações durante a pandemia de Covid-19, segundo a polícia, momento em que pacientes eram internados nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) sem necessidade, visando o aumento dos lucros.