The news is by your side.

Prefeitura de Cuiabá divulga calendário do IPTU 2024

0

Da Redação

 

A Prefeitura de Cuiabá divulgou informações sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o ano de 2024. A cota única, que possui um desconto de 10%, assim como a primeira parcela, terá vencimento no dia 13 de março de 2024. Os contribuintes têm a opção de pagamento em cota única ou em até 8 parcelas mensais e consecutivas. As demais parcelas terão vencimentos nas seguintes datas: 2ª parcela (15/04), 3ª parcela (13/05), 4ª parcela (13/06), 5ª parcela (15/07), 6ª parcela (13/08), 7ª parcela (13/09) e 8ª parcela (14/10).

Segundo a prefeitura, o Documento de Arrecadação Municipal (DAM), em formato de Carnê Digital, contendo a cota única e as parcelas, será disponibilizado para os imóveis prediais e territoriais do Cadastro Fiscal Imobiliário do Município, a partir de 01 de fevereiro de 2024. O Carnê Digital e as Guias DAM avulsas poderão ser visualizados e impressos através do site da Prefeitura Municipal de Cuiabá, Portal do Contribuinte, no endereço eletrônico: https://portalfazenda.cuiaba.mt.gov.br/portalfazenda/PortalContribuinte/Home.

Para aqueles que optarem pelo pagamento impresso, as guias podem ser retiradas nos postos de atendimento indicados pela administração pública do Município de Cuiabá. “É importante ressaltar que a não retirada das guias nos postos de atendimento não isenta o contribuinte da responsabilidade pelo pagamento tempestivo do IPTU 2024”, diz o comunicado.

O valor mínimo da parcela do IPTU 2024 foi estabelecido em R$ 70,72. Será concedido um desconto de 10% aos contribuintes que efetuarem o pagamento em cota única até o dia 13/03/2024. Após essa data, o desconto não será mais aplicado.

Caso haja discordância quanto ao valor do IPTU 2024 de um determinado imóvel, o contribuinte tem até o dia 15 de abril de 2024 para requerer a revisão do lançamento do imposto. Esse pedido deverá ser protocolizado exclusivamente por meio do Sistema GESCON, disponível no endereço eletrônico: https://cuiaba.gesconet.com.br/Web/Publico/Default.aspx?CodigoEmpresa=1.

O pedido deve ser fundamentado e acompanhado dos documentos probatórios previstos em regulamento, sendo necessário apresentar argumentos e provas irrefutáveis que justifiquem a alteração da base de cálculo utilizada no lançamento do imposto. O interessado é responsável por comprovar os fatos alegados, sob pena de arquivamento sem análise de mérito.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Presumiremos que você está ok com isso, mas você pode cancelar se desejar. Aceitarconsulte Mais informação