Da Redação
A Justiça acatou pedido da Defensoria Pública e determinou que a Unimed forneça ou custeie o tratamento de equoterapia, no prazo de 10 dias, a L.M.M.D., de apenas 4 anos, portador do transtorno do espectro autista.
A ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, foi protocolada no dia 16 de janeiro pelo defensor Nelson Gonçalves de Souza Júnior, contra a Unimed Cooperativa de Trabalho Médica.
Conforme a ação, que tramitou na 2ª Vara Cível de Primavera do Leste (239 km de Cuiabá), laudos médicos indicaram o tratamento de terapia ocupacional, fonoaudiologia e equoterapia.
Ao encaminhar os pedidos e prescrições médicas à cooperativa, a família foi surpreendida com a negativa do custeio de equoterapia, sob o argumento de que o tratamento não possui previsão contratual e não consta no rol de procedimentos da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.
A mãe da criança, Luciana Granja, 34 anos, formada em Arquitetura, mas que atualmente dedica todo o seu tempo aos cuidados do filho, disse que ficou aliviada com a decisão.
“É uma luta diária. No começo, eu ficava bem revoltada. Apesar de ser um direito, tudo tem que ser brigado. A gente vira uma espécie de guerreira”, revelou.
A equoterapia, ou terapia assistida com cavalos, potencializa o desenvolvimento biopsicossocial das crianças com diagnóstico de autismo, bem como melhora a postura e promove o aprendizado emocional.
Além da concessão do tratamento de equoterapia, o defensor solicitou também a limitação dos valores da coparticipação do plano de saúde, mas o pedido foi negado neste momento pela Justiça.