Da Redação
O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou contra a Lei Estadual 12.430, que estabelece sanções a ocupantes ilegais e invasores de propriedades rurais e urbanas no âmbito de Mato Grosso. A lei proíbe os invasores de receber auxílio e benefícios de programas sociais do estado, de tomar posse em cargo público de confiança e de contratar com o poder público estadual. O MPF aponta um possível conflito entre a lei, promulgada no dia 5 de fevereiro deste ano, e a Constituição Federal.
“Ao negar o direito à assistência social de pessoas como uma forma de sanção a quem participa de ocupações de terra, a lei potencialmente impede acesso à proteção estatal para a garantia do mínimo existencial, o que viola o princípio da dignidade humana”, diz o MPF.
De acordo com o órgão, a lei também acabaria por dificultar ou inviabilizar manifestações de “movimentos sociais que têm como objetivo uma melhor distribuição de terras”.
“Ela também afrontaria o direito social ao trabalho e à isonomia, ao vedar o acesso a cargos públicos por motivo que não seja a mera desqualificação pessoal para a função. A Lei Estadual acabaria por legislar sobre normas gerais de licitação e de contratação com o poder público, invadindo uma competência da União”, afirma o MPF.
O documento, com as ponderações e os respectivos dispositivos constitucionais que, segundo o Ministério Público Federal, podem estar sendo violados pela norma em vigor no âmbito do estado de Mato Grosso, foi encaminhado ao procurador-geral da República, a quem cabe analisar se é o caso de acionar o Supremo Tribunal Federal.