O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (8), por 11 votos a 0, a favor da interpretação de que as Forças Armadas não podem intervir sobre os Três Poderes da República, a partir de preceitos da Constituição Federal. A ADI (Ação direta de inconstitucionalidade) foi apresentada em junho 2020 pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e questiona os limites constitucionais das Forças Armadas e sua hierarquia em relação aos outros poderes.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, ressaltou que o dever que a Constituição assegura às Forças Armadas é a de agir em defesa da lei e da ordem para defender os Três Poderes de um golpe militar, entre outros tipos de interferências externas. Fux pontuou que, na Constituição, não existe uma previsão da atuação dos militares em crises institucionais.
“Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição”, disse o ministro em seu voto.