The news is by your side.

Sancionada em março, lei proíbe corte de energia em domicílios com home care em MT

0

Da Redação

 

Sancionada no mês passado pelo Poder Executivo estadual, a Lei nº 12.460/2024 proíbe o corte do fornecimento de energia em unidades consumidoras com serviço de assistência doméstica (home care). A norma entrará em vigor 90 dias após a data de publicação – feita no dia 15 de março – e é de autoria do deputado estadual Max Russi (PSB).

No projeto que deu origem à lei, o parlamentar justifica que “pacientes que optam por esses serviços ficam, muitas vezes, necessitados do uso de equipamentos que, se desligados, podem ocasionar a sua morte, sendo literalmente vital que se permaneça com fluxo contínuo do fornecimento de energia elétrica”. Russi ainda defendeu a criação da norma como medida de promoção da vida e de justiça ao consumidor.

A coordenadora de Leitura da Energisa, concessionária responsável pelo serviço de distribuição de energia elétrica, Gabriela Dias Paes de Freitas, explica que consumidores com home care ou enfermos devem fazer um cadastro junto à empresa para terem um atendimento diferenciado.

“Primeiramente, o cliente precisa, por meio das agências de atendimento, informar para a empresa que ele é um cliente enfermo ou um cliente em home care. Devem ser apresentadas as documentações, como o laudo médico. Após tudo isso ser validado pelos nossos atendentes, a gente informa para o cliente que está validado. Caso contrário, são solicitadas novas documentações e, posterior a isso, é feito um cadastro no nosso sistema”, explicou Gabriela.

“Com esse cadastro, quando há uma interrupção de energia emergencial, uma falta de energia que acontece naquela região, é priorizado o atendimento nessa unidade. Se houver uma interrupção programada, esse cliente recebe uma informação antecipada”, completou.

 

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Presumiremos que você está ok com isso, mas você pode cancelar se desejar. Aceitarconsulte Mais informação