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CNJ revoga afastamento de juízes da Lava-Jato

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Da Redação

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (16), revogar o afastamento da juíza Gabriela Hardt, ex-titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, e do juiz Danilo Pereira Júnior, atual responsável pela Lava Jato. No entanto, o conselho optou por manter afastados de suas funções no Judiciário os desembargadores Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Os magistrados foram afastados do cargo na segunda-feira (15), por decisão do corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão. Na sessão do CNJ, Salomão argumentou pela manutenção de todos os afastamentos, citando a gravidade dos fatos, que incluem desobediência às ordens do Supremo Tribunal Federal (STF) e a suposta criação de um fundo para gerir cerca de R$ 2 bilhões recuperados dos desvios na Petrobras, conhecido como “petrolão”, com os procuradores da Lava-Jato no Ministério Público Federal no Paraná como gestores.

O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, votou para revogar o afastamento e afirmou que a decisão de afastar os magistrados foi “arbitrária e desnecessária”.

“Considero que foi Ilegítima, arbitraria e desnecessária o afastamento dos juízes por decisão monocrática sem deliberação da maioria e sem nenhuma urgência que não pudesse aguardar 24h para ser submetida a esse plenário. Entendo que tal decisão contrariou frontalmente decisão do STF. Nada justifica que essa decisão tenha sido tomada monocraticamente. Foi uma decisão arbitrária, desnecessária e sem nenhuma urgência que não pudesse aguardar 24 horas para a decisão do plenário. Acredito que a decisão afrontou frontalmente entendimento do STF”, afirmou.

“Essa moça não tinha mácula na carreira dela para ser afastada. A acusação é de ter homologado um acordo e um ato típico. Os atos que vêm do MPF têm presunção de legitimidade. Ninguém pressupõe que o MPF esteja participando de algum tipo de maracutaia. Essa moça está sendo punida sumariamente, antes da instauração do PAD por ter praticado ato jurisdicional por ter homologado um acordo firmado pelo MPF”, disse.

Barroso ainda citou a série de notas de associações de juízes que recebeu em protesto aos afastamentos determinados por Salomão, “manifestando choque, quando não indignação, pelo afastamento sumário, prematuro, desnecessário de quatro juízes cuja reputação era ilibada”.

O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista de Barroso e deve ser retomado em 21 de maio.

 

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