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Prefeito de Juína terá que explicar na Justiça leilão irregular de lotes

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Da Redação

 

Na última segunda-feira (8), a Justiça concedeu o mandado de segurança impetrado pela Defensoria Pública (DPMT) contra o prefeito de Juína (737 km de Cuiabá), Paulo Augusto Veronese (Podemos), e o procurador municipal, Juliano Cruz da Silva, determinando que as autoridades expliquem o leilão irregular de lotes, sob pena de multa diária de R$ 500.

No exercício de sua atribuição constitucional, a Defensoria requisitou, por meio de ofício, no dia 2 de julho, informações sobre o leilão de dois terrenos localizados no Loteamento Pantanal, em decorrência da concorrência pública n° 002/2023, que resultaria na perda dos lotes, apesar da Prefeitura ter conhecimento da titularidade por parte de G.S.C.

“Pelo que eu vejo, o justo aí era eu pagar a documentação do terreno, não eles fazerem um leilão. Tenho a posse desde 2008”, afirmou a vigilante, de 28 anos, que morou no local por cerca de seis anos.

De acordo com a moradora, a documentação de um dos lotes está toda paga e regularizada, inclusive com a quitação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Já no caso do outro lote, o terreno foi praticamente todo incluído no leilão promovido pela Prefeitura.

“Achei bem errado isso. Tenho provas da propriedade desse lote há muito tempo. Está tudo cercado, tem plantação. Me deixaram só com a parte que tem a casa”, relatou a moradora, indignada.

Na requisição, a Defensoria solicitou a revogação de itens do edital, anexando fotos e documentos que comprovam que os dois lotes, que chegaram a ser arrematados em leilão, pertenciam à moradora desde 2008.

Entre os documentos, consta um contrato de compra e venda dos lotes assinado por G.S.C. e pelo vendedor em março de 2016.

Apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2022 reconheceu a prerrogativa da Defensoria Pública de requisitar documentos e informações de órgãos públicos, os representantes do Município não responderam o ofício enviado pelo órgão.

“Eles postergaram o retorno e a assistida ficou angustiada, aguardando providências. Após o decurso de prazo razoável, sem resposta, a única medida para obtermos informações oficiais sobre o caso foi através do mandado de segurança”, explicou o defensor público Eduardo Silveira Ladeia, autor do pedido.

No último dia 8, a juíza Raiane Santos Arteman Dall’Acqua deferiu a liminar, determinando que as autoridades providenciem o atendimento do ofício no prazo de dez dias, sob pena de imposição de multa diária de R$ 500.

Para o defensor, a decisão foi importante para reafirmar o poder de requisição do órgão, uma medida necessária para alcançar a atividade-fim da Defensoria Pública – a defesa dos interesses das pessoas vulneráveis.

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