Da Redação
O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Moacir Rogério Tortato, rejeitou uma ação da Federação Brasil de Esperança (PCdoB, PT e PV) contra o suplente de deputado estadual e candidato a vereador pela capital, Rafael Ranalli (PL). A legenda acusa o político de propaganda antecipada. O magistrado citou o entendimento que, por ter firmado coligação com a Federação Psol-Rede, a Brasil da Esperança não tem legitimidade para ajuizar a ação de forma independente. A decisão é desta tarde de sexta-feira (23).
“Assim sendo, impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, face à ilegitimidade ativa da representante. Em razão do exposto, face a ausência de legitimidade ativa do representante, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do inciso VI do art. 485 do Código de Processo Civil”, decidiu o juiz.
Ao ajuizar a ação, a Federação Brasil de Esperança acusou Ranalli de propaganda antecipada, por publicar em suas redes sociais fotos ao lado das candidatas a vereadoras por Alta Floresta, Carol Barros (PL) e Daiane Carvalho (PL), e do candidato a prefeito de Guarantã do Norte Sargento Nery (PL).
As publicações são do período de pré-campanha, por isso a acusação de que Ranalli estaria agindo fora das normas legais da eleição.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) foi notificado pelo juiz a se manifestar e recomendou a extinção do caso.