R$ 1,8 bilhão: Justiça proíbe privatização do sistema de água em Campo Novo do Parecis
Da Redação
A juíza Claudia Anffe Nunes da Cunha, da Comarca de Campo Novo do Parecis (388 km de Cuiabá), determinou a suspensão do edital que previa a privatização do sistema de água e saneamento no município. No projeto, orçado em R$ 1,8 bilhão, a gestão do sistema seria feita por uma empresa privada pelos próximos 35 anos. A multa por descumprimento da decisão foi fixada em R$ 3 mil por dia.
A Justiça alega que, ao dar andamento ao processo licitatório, a prefeitura estaria descumprindo a Lei Orgânica do Município, que estabelece a necessidade de discussão e aprovação do projeto pela Câmara de Vereadores.
A tentativa de concessão por parte do prefeito Rafael Machado (União) vem acontecendo há dois anos, em meio a muita polêmica e descontentamento da população de Campo Novo do Parecis, que já deixou claro que desaprova a iniciativa, pois teme a má qualidade do serviço e o consequente aumento das tarifas.
Já os vereadores argumentam que o tema, por ser bastante complexo, deveria ser avaliado com responsabilidade e cautela para não prejudicar ainda mais os cidadãos e os cofres do município.
As tentativas de privatizar o Departamento de Água do Parecis (DAP) começaram há cerca de dois anos, com uma audiência pública para apresentar aos moradores da cidade os estudos realizados pela empresa Domani Engenharia e Obras EIRELI, com sede em Goiânia, sem experiência em atividades relativas à distribuição de água e sistema de esgoto sanitário.
Ignorando a Lei Orgânica Municipal, o prefeito Rafael Machado deu continuidade ao processo ao publicar os trâmites no Diário Oficial de 15 de dezembro de 2023.
Sem conseguir dialogar com a prefeitura, a Câmara de Vereadores apresentou denúncia ao Ministério Público no final de 2023. Em fevereiro deste ano o Promotor de Justiça de Campo Novo do Parecis, Luiz Augusto Ferres Schimith, propôs uma Ação Civil Pública com pedido de liminar para suspender o processo.
Em abril deste ano a juíza Claudia Anffe Nunes da Cunha determinou a suspensão do andamento do edital até que fossem cumpridas todas as formalidades legais necessárias previstas na Lei Orgânica Municipal. No final do mesmo mês, a prefeitura entrou com recurso para reverter a suspensão, que foi negado.
Em junho o município apresentou um novo requerimento para que a ação civil pública fosse julgada improcedente e, apesar de nova proibição da Justiça, o prefeito Rafael Machado determinou a abertura do processo licitatório.
O Ministério Público tomou conhecimento do descumprimento da decisão de tutela provisória e pediu a suspensão do edital, que foi deferida pela Justiça.