Juiz tira do ar propaganda ilegal de Botelho
Da Redação
O juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, suspendeu a veiculação de uma propaganda eleitoral irregular do candidato Eduardo Botelho, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Conforme a ação, Botelho desrespeitou a norma eleitoral para inserções na TV e no rádio ao usar a imagem do governador de Mato Grosso durante mais de 25% do tempo da peça publicitária.
A decisão foi concedida em tutela de urgência por “flagrante desrespeito”. O magistrado atendeu representação da coligação “Coragem e Força pra Mudar”, composta pelo PV, PC do B e PT, do candidato a prefeito Lúdio Cabral. A chapa tem Rafaela Fávaro (PSD) como candidata a vice-prefeita e conta com o apoio da Federação PSOL-REDE.
A defesa apontou que a continuação da veiculação pode causar prejuízo irreparável à igualdade de condições de disputa entre os candidatos, comprometendo a lisura do pleito.
De acordo com a decisão, as emissoras de televisão e rádio responsáveis pela veiculação foram notificadas para retirar do ar a propaganda eleitoral irregular, também sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
“O fumus boni iuris, necessário para a concessão da tutela de urgência, está evidenciado na violação clara e inequívoca ao disposto no art. 74 da Resolução TSE nº 23.610/2019. A norma impõe que, em inserções de rádio e televisão destinadas à propaganda eleitoral, o tempo concedido a pessoas apoiadoras não pode exceder 25% do total. No caso em tela, conforme degravação apresentada, o governador ocupou a totalidade dos 30 segundos da inserção, o que configura flagrante desrespeito ao limite legal estabelecido”, diz o juiz na decisão.
Na propaganda contestada, Botelho cedeu mais 25% do tempo da inserção para que o governador de Mato Grosso pudesse falar com os eleitores “o que configura flagrante desrespeito ao limite legal estabelecido”. O juiz também notificou os representados para apresentarem defesa no prazo de dois dias.