Da Redação
A juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 39º Zona Eleitoral de Cuiabá, manteve a sentença que anulou a chapa liderada pelo empresário Domingos Kennedy (MDB) e a vice Miriam Calazans (PDT).
A defesa da coligação “Por Amor a Cuiabá”, formada pelo MDB e PDT, entrou com um recurso após a justiça ter barrado a candidatura da vice, pelo fato dela estar com o título eleitoral suspenso pela falta de biometria. Os advogados pediram esclarecimentos sobre o prazo para apresentar um nome em substituição ao de Miriam.
Na decisão, desta terça-feira (3), a juíza rejeitou os embargos de declaração – que servem para sanar omissões, contradições ou obscuridades do ato decisório – apresentados pela defesa e manteve a decisão original.
“Ora, o prazo de 10 dias facultado à instância partidária para substituição é expresso, como trazido pelos próprios embargantes, não demandando interpretação. Ademais, pode a legitimada, candidata indeferida ou coligação, ou ambas, recorrerem da sentença, por sua conta e risco. Por todo o exposto, não conheço dos embargos interpostos, mantendo a sentença inalterada”, disse Suzana.
O Ministério Público do Estado (MPE) já havia se manifestado pelo indeferimento do registro em decorrência de a candidata a vice não estar apta nem mesmo para votar. Miriam não fez sua biometria e acabou com seu título de eleitor cancelado.