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Dino suspende lei de MT que pune invasores de propriedade privada

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Da Redação

 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu lei de Mato Grosso que prevê sanções a invasores de propriedades privadas urbanas e rurais no estado. As penas incluem restrição a benefícios sociais, veto à posse em cargo público e impossibilidade de contratar com o poder público estadual.

A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Lei estadual 12.430/2024.

Na decisão, o ministro verificou que a lei mato-grossense amplia sanções para delitos previstos no Código Penal (violação de domicílio e esbulho possessório). Segundo Dino, essa situação configura invasão da competência da União, responsável por legislar sobre direito penal. Além disso, o relator ainda alega “risco de dano irreparável” caso a medida continuasse em vigor, uma vez que atingiria pessoas que podem depender de auxílios e benefícios sociais.

“Entendo que, ao assim inaugurar a Lei nº 12.430/2024 do Estado do
Mato Grosso, a redação adotada deixa transparecer o objetivo do
legislador estadual de ampliar o rol sancionatório contido no regramento punitivo editado pela União, o que denota indevido ingresso na seara reservada ao direito penal”, afirmou o magistrado.

A liminar será submetida a referendo do Plenário na sessão virtual marcada para o período de 4 a 11 de outubro.

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