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Governador atropela Sérgio Ricardo e consegue autorização na Justiça para lançar edital de concessões

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Da Redação

 

O desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), deferiu pedido liminar da Procuradoria-Geral do Estado e impediu que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) realize atos que impeçam o andamento a licitação do Programa de Concessões 2023/2026.

Na decisão, desta terça-feira (1º), o magistrado considerou “possíveis riscos ao Estado” e determinou que o presidente do TCE, Sérgio Ricardo, não crie obstáculos que impeçam a publicação dos editais.

“Ante o exposto, defiro o pedido liminar, tão somente para determinar o regular prosseguimento do processo administrativo nº 180.891-5/2024, determinando ao Impetrado a abstenção da prática de atos que impeçam a publicação de editais de licitação, ante o sério risco de prejuízos ao Estado de Mato Grosso; atos estes que podem ser suspensos ou cancelados futuramente se houver elementos futuros que os justifiquem”, determinou Mario Kono.

A liminar foi concedida após mandado de segurança impetrado pela PGE, que questionou a ação do presidente do TCE em assumir a relatoria do processo administrativo no TCE, no lugar do conselheiro Valter Albano, que estava na função desde o início do processo, em fevereiro.

Sérgio Ricardo disse que antes de tomar para si a relatoria do processo, consultou o conselheiro Valter Albano, que não foi contrário à decisão. Ele explicou que decidiu assumir este processo por causa da magnitude dele, sendo que a própria Sinfra destacou que é um processo de grande relevância.

O presidente do TCE chegou a enviar um ofício à Sinfra para que encaminhe os estudos completos, definitivos e atualizados, de viabilidade técnica, econômico-financeira e ambiental das concessões dos seis lotes de rodovias estaduais.

Sérgio Ricardo também oficiou a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) para que, no prazo de 15 dias, apresente contrarrazões no âmbito do acompanhamento simultâneo do TCE-MT. Isso porque, a Ager emitiu parecer técnico alegando a não observância aos termos da Lei Estadual nº 8.264/2004 no processo de concessão e que a adequação dos projetos aos parâmetros definidos no contrato é de sua competência, ponto contestado pelo Estado.

De acordo com o ofício, além de estar disposta no artigo 18 da Lei Estadual nº 8.264/2004, a participação da Ager é imprescindível para a modelagem dos projetos, tendo em vista a vasta experiência na regulação e fiscalização das concessões rodoviárias já vigentes no estado.

Somente a fase 1 do programa, prevê investimentos de R$ 6,9 bilhões, mais de R$ 9 bilhões de despesas operacionais e receitas da ordem de R$ 30 bilhões, que serão amortizadas durante 30 anos de concessão, com tarifas de pedágios estimadas a R$ 12 por praça. Pelo programa, serão concedidos mais de 2.104 mil quilômetros de rodovias, com impacto direto na vida da população de 1,5 milhão de pessoas de mais de 30 municípios e reflexo nas atribuições fiscalizatórias exercidas pela Ager.

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