PGR pede anulação da eleição antecipada da Mesa Diretora da ALMT
Da Redação
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando uma norma do regimento interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) que permite a eleição antecipada da Mesa Diretora do segundo biênio da legislatura.
Gonet argumenta que o pleito realizado em agosto, que elegeu Max Russi (PSB) como novo presidente da Mesa Diretora da ALMT, Júlio Campos (União) como vice-presidente e Dr. João (MDB) como primeiro-secretário, deveria ter ocorrido apenas a partir de outubro para cumprir os parâmetros constitucionais.
O procurador contestou o artigo 15 do Regimento Interno da ALMT, que autoriza a eleição da Mesa Diretora do segundo biênio até o final de setembro. Ele afirma que o STF permite a antecipação das eleições, mas apenas a partir de outubro, para respeitar o princípio da contemporaneidade e razoabilidade.
“O Supremo Tribunal Federal, enfim, admite a eleição antecipada para a Mesa Diretora do segundo biênio da legislatura, mas desde que atendidos os critérios de contemporaneidade e de razoabilidade… Disso resulta que, a partir do mês de outubro que antecede o biênio relativo ao pleito, já é viável realizar a eleição para a Mesa que assumirá no ano seguinte. A opção estadual pela escolha em momento anterior a esse, essa sim, esbarra no princípio da contemporaneidade das eleições relacionadas a mandatos”, diz trecho da decisão.
Gonet ainda destacou que, caso o STF não defina uma suspensão cautelar, a insegurança jurídica poderá crescer, já que o mérito do processo talvez seja julgado apenas após a posse da nova Mesa Diretora, prevista para 2025.
“No caso, se a cautelar não for deferida com abrangência cronológica retroativa, corre-se o ingente risco de o mérito da demanda somente ser resolvido depois de empossada a nova composição da mesa diretora, prematuramente eleita, com consequências de insegurança jurídica de óbvia percepção. O Procurador-Geral da República requer, por isso, na forma do art. 10 da Lei n. 9.868/1999, providência cautelar de suspensão, com eficácia ex tunc, do art. 15 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso”, diz a petição.