Da Redação
A 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah (433 km de Cuiabá) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o Município e a empresa Associação de Promoção de Eventos Agropecuários, Culturais, Festivos e Esportivos de Tapurah (Aspreat), requerendo liminarmente a suspensão de repasses para custear o evento Réveillon 2024/2025, com cinco dias de festa, no valor de R$ 2,67 milhões. O Ministério Público de Mato Grosso requereu que o repasse não ultrapasse R$ 500 mil até o julgamento definitivo da ação, bem como que seja designada audiência de conciliação para novembro.
De acordo com o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça que o Município de Tapurah, na reta final da atual gestão, iria celebrar um Termo de Fomento com a Aspreat, para realização de atividades de entretenimento e lazer para a população, incluindo um parque de diversões gratuito e uma festa para a virada do ano. O custo total do evento seria de R$ 2,67 milhões, sendo pagos em uma parcela de R$ 805 mil e outra de R$ 1,865 milhão. Os valores seriam oriundos da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente.
“A presente administração, em fase de transição e ciente das dificuldades da gestão seguinte, optou por destinar somas excessivas para um único evento festivo, demonstrando possível intenção de comprometer os recursos e a sustentabilidade fiscal da futura gestão. Essa postura sinaliza uma atitude de pouco zelo com as finanças públicas e de descuido com as reais necessidades da população, já que os valores alocados poderiam ser redirecionados a problemas de maior urgência social e econômica”, argumentou o promotor de Justiça.
Embora reconheça a importância do evento para a economia e lazer da comunidade local, o Ministério Público alertou para o “flagrante exagero do gasto proposto, o qual não encontra respaldo na situação fiscal do Município nem nos interesses prioritários da população”. Segundo o promotor, a situação se torna mais grave em razão de, nos últimos anos, o Ministério Público estar ajuizando ações civis públicas para sanar problemas sociais profundamente críticos.
“Ignorar as prioridades básicas da população em prol de um evento festivo de curto prazo e elevado custo configura possível desvio de finalidade e falta de comprometimento com os valores essenciais de justiça e probidade administrativa”, enfatizou o MP na ação.