Da Redação
Os senadores aprovaram na quarta-feira (13) o texto-base do projeto de lei (PL) que regulamenta o mercado de carbono no Brasil. A proposta tem como premissa básica estabelecer um limite para as emissões de gases estufa por algumas empresas.
O texto define o que chama de mercado regulado, ou seja, aquele em que essas companhias serão listadas. Elas terão limite de emissões estabelecido pelo Estado. A proposta também disciplina o mercado voluntário de carbono – em que não há obrigação de compensar as emissões, com regras criadas pelas companhias. A emissão de poluentes pode ser compensada com créditos adquiridos, por exemplo, de outras empresas que plantam árvores.
A proposta aprovada traz um sistema de comércio de emissões de gases semelhante ao adotado na União Europeia. Esse sistema se baseia no mecanismo de cap and trade (limite e comércio, em inglês), em que são estabelecidas cotas de emissões para os entes regulados (empresas, por exemplo). Quem emitir menos toneladas de CO2 que sua cota pode vender a diferença para quem ultrapassou seu limite.
As empresas que estarão sujeitas ao mercado regulado serão aquelas com emissões de gases de efeito estufa acima de 25 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente (CO2eq) por ano.
O projeto agora volta à Câmara dos Deputados para que as alterações feitas pelo Senado sejam avaliadas. Depois de analisada, a proposta irá para sanção presidencial. Na sequência, será necessário trabalhar na regulamentação da nova lei. Na fase de implementação, as empresas terão apenas de reportar suas emissões, não sendo obrigadas a limitá-las.
Pelo texto aprovado, o mercado regulado será gerido pelo Estado, que definirá metas de redução e critérios a serem observados para que as empresas cumpram os objetivos. Já o mercado voluntário não tem uma padronização definida pelo Estado, mas pelas empresas privadas, que estabelecem suas próprias metas e buscam créditos de carbono para compensar suas emissões.
O mercado regulado será vinculado ao Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), com a geração e a compensação de créditos por emissões de gases poluentes. Haverá cotas brasileiras de emissão (CBE) e certificados de redução ou remoção verificada de emissões (CRVE), cada cota deles representando uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (tCO22e).
A nova versão do relatório da proposta também manteve uma mudança feita na Câmara para que o agronegócio possa gerar créditos de carbono por meio da manutenção de Áreas de Preservação Permanente (APP), de reservas legais e de áreas de uso restrito. A alteração foi uma sugestão da bancada ruralista na Câmara e beneficia o setor, já que permite a geração de créditos de carbono em áreas que já deveriam ser preservadas de qualquer forma.
A relatora também estabeleceu que 75% dos recursos do SBCE sejam destinados ao Fundo Clima. O texto estabelece que 15% devem ser destinados à manutenção do SBCE e que 5% sejam direcionados como compensação aos povos indígenas pela conservação da vegetação nativa.