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Dino libera pagamento de emendas parlamentares

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o pagamento das emendas parlamentares conhecidas como RP9 (emenda de relator) e RP8 (emendas de comissão) e emendas Pix, desde que atendidas regras constitucionais relativas à transparência, à rastreabilidade e ao controle público. A decisão será submetida a referendo do Plenário em sessão virtual extraordinária que terá início às 18h desta segunda-feira (2) e término às 23h59 de terça-feira (3).

Na decisão, o ministro definiu uma série de critérios, como a indicação do autor e do beneficiário final dos recursos no Portal da Transparência, além da separação entre o relator do orçamento e autor das emendas. Determinou também que a aferição da transparência, por parte do Executivo, ocorra antes da transferência dos recursos, o que terá de ser analisado caso a caso.

Em relação às metas das emendas de comissão, o ministro considerou necessária a identificação nominal do parlamentar ou instituição que a sugerir ou ainda indicação da emenda à bancada, a fim de que todo o processo orçamentário esteja devidamente documentado.

Nas emendas Pix, o ministro Flávio Dino exigiu que, a partir do próximo ano, a liberação somente poderá ser feita com a devida apresentação de um plano de trabalho prévio e em contas especificas. Para as emendas dos exercícios anteriores, foi concedido prazo de 60 dias para sanar o requisito de apresentação de plano de trabalho. Caso não seja apresentado o plano, o pagamento deverá ser suspenso novamente.

 

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