Justiça determina que União e Incra viabilizem regularização de territórios quilombolas em MT
Da Redação
A Justiça Federal determinou à União e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que adotem as medidas necessárias para garantir o regular andamento de procedimentos em curso destinados à regularização de territórios quilombolas no Mato Grosso. Ao instituto, caberá o reforço na disponibilidade de servidores no estado e, ao governo federal, a descentralização de recursos para custear a ampliação do número de servidores, realização dos trabalhos de campo e outras atividades específicas.
A sentença é resultado de ação civil pública ajuizada pelo MPF, em 2021, que apura a demora do Incra na regularização de territórios quilombolas em Mato Grosso. Quando a ação foi proposta, foram identificados 73 processos de regularização fundiária desses territórios em aberto no estado, com apenas 7 em andamento.
Na decisão, publicada no último dia 20 de fevereiro, consta que existem, atualmente, 58 processos, dos quais apenas 9 em andamento, de forma que as providências adotadas pelo Incra nesse período foram insuficientes para resolver o problema.
De acordo com a superintendência da autarquia no Mato Grosso, o acúmulo de procedimentos sem efetivo andamento se dá pela falta de recursos humanos e materiais do instituto no estado.
Na ação, o MPF afirma que existe uma problemática vivida há tempos pelas comunidades quilombolas no Mato Grosso: a demora na conclusão dos processos de regularização fundiária de seus territórios.
O órgão citou como exemplo o processo destinado à titulação de território em benefício dos remanescentes da comunidade quilombola Mata Cavalo, situada no município de Nossa Senhora do Livramento, foi instaurado no ano de 2004, ou seja, há mais de vinte anos, e ainda se encontra em fase de expedição de decreto.