The news is by your side.

TRE de MT mantém cassação de deputado por caixa 2 em 2018

0

Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) acolheu parcialmente os embargos de declaração da defesa do deputado estadual Carlos Avalone (PSDB), mas manteve a cassação do mandato por caixa 2 e abuso de poder econômico em 2018. A decisão, dada em sessão na manhã de hoje (26), foi unânime e encerra o processo no TRE-MT.

O deputado estadual Carlos Avalone teve o mandato cassado por caixa 2 e abuso de poder

Avalone ainda pode recorrer no cargo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os membros do TRE-MT só acolheram um trecho do recurso do advogado José Antônio Rosa para corrigir uma troca de nomes feita no acórdão que determinou a cassação do mandato.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu R$ 89,9 mil em dinheiro vivo, além de vários santinhos em um veículo na rodovia BR-070, em 2018, durante a época de campanha eleitoral.

A defesa do deputado, representada pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch, ofereceu recurso contra cassação. Embargos de declaração argumentavam sobre omissões, contradições e obscuridades.

No recurso, a defesa de Avalone explica que a condenação considerou como parte fundamental do conjunto probatório vídeo que fora gravado por um dos policiais responsáveis pela abordagem do veículo. Segundo o advogado, o vídeo não deve ser considerado válido por ter sido editado, representando uma gravação seletiva.

Ainda segundo recurso, a condenação supostamente ignorou depoimento de pessoa identificada como Luiz da Guia que elucidava a origem e a finalidade do dinheiro encontrado no veículo. A defesa salienta ser obscuro o acórdão ao atribuir ao coordenador de campanha Luiz da Guia declaração de fato inexistente.

Em parecer, o Ministério Público argumentou que há razão apenas sobre sentença ter atribuído a Luiz da Guia declaração inexistente. O equívoco, porém, não teria força para modificar cassação.

Em julgamento no dia 22 de abril, o parecer do MPF foi seguido pelo relator, Fábio Henrique Rodrigues De Moraes Fiorenza. Acompanharam o relator Bruno D’Oliveira Marques, Sebastião Barbosa Farias e Gilberto Giraldelli.  Conclusão acabou adiada após pedido de vista de Armando Biancardini Candia. Gilberto Lopes Bussiki e Jackson Coutinho aguardaram o pedido de vista.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Presumiremos que você está ok com isso, mas você pode cancelar se desejar. Aceitarconsulte Mais informação